TJRN - 0826588-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0826588-74.2024.8.20.5001 Exequente: ALEXSANDRO DOMINGOS DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2025 08:32
Processo Reativado
-
15/01/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 20:06
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
08/10/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOMINGOS DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 07:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818159-40.2024.8.20.5124
Maria do Socorro Pinheiro da Silva
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/10/2024 16:35
Processo nº 0818638-77.2025.8.20.5001
Sandoval Alves de Holanda
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Pedro Juliao Bandeira Regis Junnior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 10:33
Processo nº 0841225-98.2022.8.20.5001
Analice de Medeiros
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2025 12:19
Processo nº 0802077-10.2024.8.20.5131
Maria Jose da Silva Farias
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Hugo Helinski Holanda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 23:37
Processo nº 0831398-34.2020.8.20.5001
Marcelo Ricardo de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Igor Guilherme Alves dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2020 18:26