TJRN - 0801574-72.2021.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 01:40
Decorrido prazo de 59ª Delegacia de Polícia Civil Macau/RN em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:34
Decorrido prazo de 59ª Delegacia de Polícia Civil Macau/RN em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ADEMAR FELIX DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ADEMAR FELIX DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0801574-72.2021.8.20.5105 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 59ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL MACAU/RN AUTOR DO FATO: CLAUDIO CRISPIM GOMES, ADEMAR FELIX DA COSTA SENTENÇA Trata-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal em que se apura a prática, pelo autor, do fato narrado nos autos.
O Ministério Público propôs transação penal, tendo o suposto autor do fato CLAUDIO CRISPIM GOMES, realizado contraproposta, consoante termo de audiência (Id 122900762).
Instado, o Ministério Público concordou com a contraproposta (Id 132524702).
Após, os autos foram encaminhados à Defensoria Pública, que não se opôs à homologação da transação penal firmada entre as partes na audiência preliminar (Id 143238974). É o breve relatório.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a transação penal, e tendo esta sido integralmente aceita pelo autor do fato, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, na forma aceita pela parte requerida e seu defensor, com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 5 (cinco) anos.
Designe-se de nova audiência preliminar em relação ao autuado ADEMAR FELIX DA COSTA, nos termos do Despacho de Id 135155217.
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado e comprovado o efetivo cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Macau/RN, na data da assinatura eletrônica.
Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
01/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:51
Homologada a Transação Penal
-
25/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:03
Audiência Preliminar realizada para 05/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
05/06/2024 16:03
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
03/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 08:16
Juntada de diligência
-
02/06/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 11:19
Juntada de diligência
-
06/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 18:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2024 23:19
Audiência Preliminar designada para 05/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
20/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:19
Audiência preliminar não-realizada para 08/11/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
08/11/2023 15:19
Audiência preliminar não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
07/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:58
Juntada de diligência
-
17/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 21:01
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 19:17
Audiência preliminar designada para 08/11/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
02/08/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:53
Juntada de Petição de procuração
-
27/06/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2023 05:22
Decorrido prazo de ADEMAR FELIX DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:38
Juntada de Petição de parecer
-
14/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805471-81.2025.8.20.5004
Iris Fatima da Silva Uribe
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 10:04
Processo nº 0866972-16.2023.8.20.5001
Julio Cezar de Sousa Ramalho
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2025 13:14
Processo nº 0800523-79.2024.8.20.5118
Maria das Gracas Lopes de Araujo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Janaina Dias Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2025 10:44
Processo nº 0866972-16.2023.8.20.5001
Julio Cezar de Sousa Ramalho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/11/2023 09:03
Processo nº 0800523-79.2024.8.20.5118
Maria das Gracas Lopes de Araujo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Janaina Dias Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2024 17:40