TJRN - 0849123-36.2020.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2025 02:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0849123-36.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: FABIO ALEXANDRE MAFRA GUEDES e outros (5) POLO PASSIVO: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda e outros DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio a dra.
ANA CELIA COSTA DE CARVALHO, médica infectologista, e-mail [email protected] (primeira médica da lista apresentada pelo CRM id. 151797998), para atuar como perita no presente feito.
Ato contínuo, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 157 c/c art. 467, ambos do CPC) e oferecer proposta de honorários.
Nos termos do art. 95 do CPC, determino que o valor dos honorários periciais seja adimplido pelos réus, haja vista que a perícia técnica foi por eles requerida, bem como a inversão da prova acolhida.
Assim, oferecida a proposta de honorários, intimem-se as requeridas para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositarem o valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito, sendo 50% para cada demandada.
Realizado o depósito judicial, mediante comprovação nos autos, intime-se a expert nomeada para informar a data da realização da perícia. cabendo-lhe a intimação das partes para comparecer no local na data e hora por ele definidos, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias de antecedência, ficando ciente que terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial.
Reforça-se que, caso a perita solicite documentações para a realização da perícia, as demandadas deverão ser intimadas para realizar a juntada nos autos.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Em seguida, conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:17
Nomeado perito
-
23/07/2025 18:17
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 14:20
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 18:57
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 06:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 04:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0849123-36.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: FABIO ALEXANDRE MAFRA GUEDES e outros (5) POLO PASSIVO: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda e outros DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que ao consultar a lista do Núcleo de Perícias Judiciais (NUPEJ), observou-se a ausência de médicos infectologistas credenciados (id. 123606285).
Diante disso, determino que seja expedido ofício ao Conselho Regional de Medicina, para que encaminhe a este Juízo uma lista tríplice de médicos infectologistas, aptos à realização de perícia, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 14 de março de 2025 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 22:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 03:27
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:29
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 18/02/2022 23:59.
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17/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:44
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 10/02/2022 23:59.
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18/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 22:51
Juntada de Petição de alegações finais
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25/05/2021 05:28
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 05:28
Decorrido prazo de Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 18:45
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 18:35
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 15:59
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 01:39
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 29/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 19:16
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 25/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 21/01/2021 23:59:59.
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24/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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