TJRN - 0806019-77.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:14
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA CELIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA CELIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:36
Juntada de Certidão vistos em correição
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15/04/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806019-77.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CELIA ARAUJO DE OLIVEIRA REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, NEWTEC COMERCIO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
O art. 526, § 3º, do CPC/15 assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
No presente caso, verifica-se que a parte autora concordou com o valor depositado pela parte requerida, de modo que nada mais resta a este magistrado senão declarar satisfeitas as obrigações e extinguir o presente feito.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 526, § 3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa e EXTINGO, por sentença, o presente processo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial para as contas indicadas ao Id. 147350466.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
09/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:24
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de NEWTEC COMERCIO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CELIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA CELIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 21:44
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 13:25
Audiência conciliação realizada para 04/03/2024 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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04/03/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 18:04
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 08:34
Juntada de diligência
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09/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:14
Audiência conciliação designada para 04/03/2024 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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13/12/2023 18:01
Recebidos os autos.
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13/12/2023 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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13/12/2023 18:01
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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