TJRN - 0801624-45.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:37
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 04:08
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:01
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE MORAIS em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801624-45.2024.8.20.5121 Promovente: SILVIA MARIA DE MORAIS Promovido(a): BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que houve o cumprimento da obrigação com o pagamento integral do débito, dou por cumprida a execução (ID 144025141), declarando extinto o processo, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial nos termos da petição de ID 147296619.
Por fim, considerando que o advogado da parte autora informou não ter conseguido contato com sua cliente, determino sua intimação para que, no prazo de quinze dias, informe nos autos seus dados bancários.
Com a informação, expeça-se o alvará.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos artigos. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
03/04/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 04:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 05:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 11:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
01/08/2024 11:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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30/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:52
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 01/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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10/05/2024 12:22
Recebidos os autos.
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10/05/2024 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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10/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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