TJRN - 0800179-76.2025.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 06/06/2025 13:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, #Não preenchido#.
-
06/06/2025 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 13:40, 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
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06/06/2025 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:29
Publicado Citação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC DA COMARCA DE CANGUARETAMA Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / (84) 98159-1042 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800179-76.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: CLAUDIA ANDREZA NERI RAMOS DIAS e outros Réu: BEATRIZ CAROLINE CORTES DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), abaixo mencionada(s) para participar(em) da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível designada para o dia 06/06/2025 ás 13:40h, a qual será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRiNDllNjUtOTk2Mi00ZTgxLWJiZGQtMjgwZTNiMmEzMzY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c06fc891-9afa-49dc-82b0-f05deef0c060%22%7d Caso a parte/advogado queira participar presencialmente, favor comparecer ao Fórum Judicial portando documento de identificação ou entrar em contato via WhatsApp Funcional da Comarca, através do número (84) 3673-9680 para maiores informações..
PARTE(S) A SER(EM) INTIMADA(S): Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA - RJ111128 Canguaretama/RN, 14 de maio de 2025.
JULIO CESAR ANACLETO PINHEIRO Agente Administrativo -
14/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 06/06/2025 13:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, #Não preenchido#.
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13/05/2025 08:13
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0800179-76.2025.8.20.5114 AUTOR: CLAUDIA ANDREZA NERI RAMOS DIAS, MARCO AURELIO ARRUDA COELHO REU: BEATRIZ CAROLINE CORTES DE CARVALHO DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda a inicial de ID 147151157.
Dessa forma deve a secretaria proceder a retificação do valor da causa no sistema, conforme valor informado na referida petição.
Rejeito o pedido de extinção formulado na petição de ID 144891793, visto que a parte autora informara a interposição de Agravo de Instrumento dentro do prazo concedido para emendar a inicial (ID 141451726).
Visto que os documentos juntados pelo autor MARCO AURELIO ARRUDA COELHO são insuficientes para trazer certeza quanto a sua condição financeira, Intime-se esse autor, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 dias dias comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita, apresentando os documentos que entender necessários, como, por exemplo, extrato do Imposto de Renda ou extrato de contribuição previdenciária emitido pelo INSS, ou, alternativamente, pagar as custas iniciais proporcionais juntando o comprovante do pagamento, ou requerer o seu parcelamento (Art. 98, § 6º do CPC/2015).
Findo o prazo voltem conclusos os autos.
Cumpra-se.
CANGUARETAMA /RN, datação eletrônica DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:53
Outras Decisões
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA NERI RAMOS DIAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARRUDA COELHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA NERI RAMOS DIAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARRUDA COELHO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:09
Juntada de diligência
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06/02/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:07
Juntada de diligência
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30/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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