TJRN - 0800449-10.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2025 05:29
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIEL DE MATOS SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre Avenida João de Paiva, S/N, Centro, MONTE ALEGRE - RN - CEP: 59182-000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800449-10.2025.8.20.5144 PROMOVENTE(S): REJANE GURGEL DE OLIVEIRA PROMOVIDO (AS): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando-as e indicando os fatos que com elas pretendem provar, sob pena de indeferimento. 2.
Após, conclusos para decisão (se requerida provas) ou sentença. 3.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
29/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 13:24
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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06/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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06/05/2025 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Fórum de Monte Alegre Deputado Djalma Marinho Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800449-10.2025.8.20.5144 AUTOR: REJANE GURGEL DE OLIVEIRA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO P/ RÉPLICA Com amparo nos arts. 7º e 152 do CPC, FICA(M) INTIMADO(A)(S) para réplica, em 15 dias, devendo dizer(em) sobre pedido de julgamento antecipado ou de realização de audiência de instrução, especificando, neste caso, quais as provas que pretendem produzir, fundamentando, inclusive, a necessidade de tais provas.
MONTE ALEGRE/RN, DATA DE REGISTRO NO SISTEMA.
TICIANO CARLOS DA FONSECA MARQUES Analista Judiciário - Juizado Especial (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:02
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Fórum de Monte Alegre Deputado Djalma Marinho Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800449-10.2025.8.20.5144 AUTOR: REJANE GURGEL DE OLIVEIRA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. 3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, de modo a apresentar PROCURAÇÃO ASSINADA PELA DEMANDANTE, sob pena de indeferimento da Inicial. 4.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado,certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. 5.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
MONTE ALEGRE/RN, DATA DE REGISTRO NO SISTEMA.
JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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