TJRN - 0801370-29.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:06
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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02/08/2023 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:28
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 13 de julho de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( x)CARTA POSTAL ( )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801370-29.2022.8.20.5158 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Valor da causa: R$ 152,12 AUTOR: JANE KELLY SOARES RIBEIRO ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS - RN17420 RÉU: ERINALDO TEIXEIRA ALVES ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ERINALDO TEIXEIRA ALVES Rua Miguel Seabra, s/n, trabalha com Zé Gogo, Vila Nova, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor da (x )sentença constante no ID102680369 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801370-29.2022.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Polo ativo: JANE KELLY SOARES RIBEIRO Polo passivo: ERINALDO TEIXEIRA ALVES SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte vencida cumpriu voluntariamente a condenação imposta.
A parte exequente pugnou, então, pela extinção do feito. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando-se os autos, verifico que houve a satisfação do débito, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o artigo 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento nos arts. 924, II, c/c 523, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte vencida, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 30/06/2023 18:00:11 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 102680369 23063018001130600000096753973 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801370-29.2022.8.20.5158 -
13/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:16
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2023 16:22
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:46
Decorrido prazo de ERINALDO TEIXEIRA ALVES em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 22:22
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA SOARES TEIXEIRA.
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16/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
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11/08/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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