TJRN - 0857059-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 07:12
Juntada de Ofício
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08/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0857059-10.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - Lei nº 6858/80 (74) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA DA SILVA FALECIDO: LUIS FERNANDO GONÇALVES MARTINS DESPACHO Ciente do teor do requerimento, Id 158436335 - Pág. 1 - Pág.
Total - 353.
Considerando a resposta acostada no Id 148995352 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 330/331, requisito ao INSS, na pessoa do Gerente-Executivo do Rio de Janeiro e/ou pelo setor, departamento e/ou funcionário responsável, a execução até 10(dez) dias, do(s) levantamento(s)/saque(s)/resgate(s) dos valores residuais correspondentes aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro/2018, bem como ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional a 2/12 avos, de titularidade de Luis Fernando Gonçalves Martins (CPF: *97.***.*07-00 - NB nº 32/551.364.443-2, falecido em 19/2/2018), tal e qual efetivar a(s) transferência(s)/o(s) depósito(s) do(s) numerários devido(s) para a conta-judicial nº 2000116577850, do Banco do Brasil, vinculada estes autos e ao mencionado falecido, e por último, juntar os comprovantes dessas operações, atribuindo ao presente despacho natureza de ofício, com força de alvará, dispensando, portanto, a sua expedição pela Secretaria Unificada.
Outrossim, fixo como medida coercitiva, a multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentoss reais), limitada ao montante total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base nos arts. 77, IV, 139, IV e 537, caput do C.P.C., advertindo que o descumprimento dessa ordem poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, em conformidade com os § 1º e 2º do já citado art. 77.
Encaminhe-se o despacho, acompanhado do Id 148995352 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 330/331, ao(s) e-mail(s) da supracitada autarquia previdenciária ([email protected]).
Após, encerrado o novo prazo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 24 de julho de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 13:51
Juntada de guia
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06/08/2025 13:48
Juntada de guia
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06/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0857059-10.2023.8.20.5001 - 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, promovo, através desse ato, a intimação do advogado da parte requerente, para cumprir o despacho de id 146947700, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 26 de junho de 2025 DINE SULAY VIEIRA DE ABREU VILA NOVA Analista Judiciário -
26/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:26
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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18/04/2025 12:27
Juntada de Ofício
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14/04/2025 04:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0857059-10.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA DA SILVA FALECIDO: LUIS FERNANDO GONÇALVES MARTINS DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 144980719 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 317/318.
Considerando a resposta, Id 117402858 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 40/41, determino que o INSS, pelos departamento, setor e/ou funcionário responsável, promova até 15(quinze) dias, o(s) levantamento(s)/saque(s)/resgate(s) dos valores residuais correspondentes aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro/2018, bem como ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional a 2/12 avos, de titularidade de Luis Fernando Gonçalves Martins (CPF: *97.***.*07-00 - NB nº 32/551.364.443-2, falecido em 19/2/2018), tal e qual efetivar a(s) transferência(s)/o(s) depósito(s) do(s) numerários devido(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil, vinculada estes autos e ao mencionado falecido, e por último, juntar os comprovantes dessas operações, atribuindo ao presente despacho natureza de ofício, com força de alvará, dispensando, portanto, a sua expedição pela Secretaria Unificada.
Outrossim, o número identificador de conta-judicial poderá ser obtido (ID depósito) no portal do Banco do Brasil, pelo seguinte caminho: www.bb.com.br - setor público - judiciário - depósito judicial - Emissão de Guia/ID de Depósito Judicial, ou através do link direto: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx, nos moldes das orientações repassadas pela referida instituição bancária/financeira.
Encaminhe-se o despacho, acompanhado do Id acima destacado em negrito, ao(s) e-mail(s) da supracitada autarquia previdenciária (INSS).
Apresentada a resposta do INSS, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) nas contas-judiciais ligadas ao falecido, Luis Fernando Gonçalves Martins (CPF: *97.***.*07-00) e a esses autos desde 27/1/2024, consoante indicado no expediente, Id 141017238 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 312/313, juntando, consequentemente, o(s) respectivo(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(eis).
Juntado(s) o(s) sobredito(s) documento(s), intime-se a requerente, por advogado(s), para em 15(quinze) dias dias, manifestar-se sobre ele(s), pugnando pelo o que for de direito, além de incluir no polo ativo dessa demanda, Marcia Maria da Costa, com base na Decisão, Id 131964452 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 241/242, indicando, inclusive, o endereço dela completo, para a sua devida citação, com base nos arts. 1º da Lei 6858/80 e 721 do C.P.C./2015.
Após, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, oportunidade em que serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 18:45
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 14:03
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:29
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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26/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:58
Juntada de Ofício
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02/10/2024 16:52
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 17:48
Juntada de guia
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27/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:56
Outras Decisões
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23/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:13
Juntada de Ofício
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07/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 01:23
Juntada de guia
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06/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
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05/10/2023 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
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05/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:14
Declarada incompetência
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04/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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