TJRN - 0915758-28.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/06/2025 23:59.
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07/05/2025 23:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2025 06:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0915758-28.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA MARIA TEIXEIRA CANEIRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de pedido individual de cumprimento do Acórdão proferido na Ação Coletiva - Processo nº. 0846782-13.2015.8.20.5001.
Havendo o pedido de desistência sido formulado antes da citação, desnecessário o consentimento da parte ré quanto à renúncia voluntária do postulante em prosseguir com a demanda.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 04 -
25/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0915758-28.2022.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: VANIA MARIA CARNEIRO DA COSTA registrado(a) civilmente como VANIA MARIA TEIXEIRA CANEIRO Parte Passiva: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, se manifestar a respeito da possível inexigibilidade do título judicial que lastreia o presente cumprimento de sentença, constituído nos autos da Ação Ordinária Coletiva nº 0846782-13.2015.8.20.5001, tendo em vista que o mesmo já foi executado nos autos dos Cumprimentos de Sentença nº 0853553-60.2022.8.20.5001, onde já foram homologadas as planilhas de cálculo apresentadas.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/03/2025 12:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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17/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2023 09:49
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:35
Outras Decisões
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30/11/2022 18:41
Conclusos para despacho
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30/11/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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