TJRN - 0800214-34.2020.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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06/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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19/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE FLORÂNIA Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: Fone/WattsApp (84) 3673-9479 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerido, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais do processo findo acima identificado, através da guia do F.D.J. – disponibilizada no site www.tjrn.jus.br.
O não pagamento no prazo supra poderá acarretar a inscrição da referida parte na Dívida Ativa do Estado do RN.
Florânia-RN, 24 de maio de 2024.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
24/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:18
Juntada de Alvará recebido
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27/07/2023 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2023 10:02
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0800214-34.2020.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA ANTONIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Joseja Antônia da Conceição em desfavor do Banco Itau Consignado S/A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Dado início a fase de cumprimento de sentença e intimada a parte executada para pagar ou impugnar o valor exequendo, esta veio aos autos discordar dos valores propostos pela exequente, anexando novos cálculos e depositado em conta judicial o valor que entendi devido (id. 103466888).
A parte exequente, no que lhe concerne, concordou com os valores depositados, requerendo a expedição dos competentes alvarás (ID n.º 103505457). É o breve relato.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924 e 925, do novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do novo Código de Processo Civil.
Expeçam-se os competentes alvarás, conforme requerido pelo causídico da parte exequente em ID n.º 103505457.
Cobre-se as custas judiciais ao requerido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independente de intimação.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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22/07/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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19/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800214-34.2020.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA ANTONIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Tendo ocorrido o trânsito em julgado para a parte requerida, na forma do art. 513, § 2º, intime-se esse executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 00:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 00:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 00:36
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2023 07:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 10:11
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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12/06/2023 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:46
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 21:34
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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30/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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28/04/2023 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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07/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:36
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:36
Decorrido prazo de JOSEFA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO em 27/06/2022.
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29/06/2022 07:04
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ em 27/06/2022 23:59.
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17/06/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/06/2022 23:59.
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24/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
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14/05/2022 09:00
Decorrido prazo de JOSEFA ANTONIA DA CONCEICAO em 10/05/2021.
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11/05/2021 03:26
Decorrido prazo de JOSEFA ANTONIA DA CONCEICAO em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 21:26
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2020 15:38
Conclusos para decisão
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22/06/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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