TJRN - 0802697-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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24/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:43
Decorrido prazo de REYDSON DO NASCIMENTO TORRES em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802697-24.2024.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: DEFENSORIA (POLO ATIVO): 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTORIDADE: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: GUILHERME NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal, conforme se verifica nos documentos anexados nos IDs 140283866 e 142463075.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a GUILHERME NASCIMENTO DA SILVA .
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito -
07/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de GUILHERME NASCIMENTO DA SILVA
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26/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:20
Juntada de Ofício
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17/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 13:43
Juntada de diligência
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27/11/2024 01:52
Decorrido prazo de GUILHERME NASCIMENTO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 05:23
Decorrido prazo de REYDSON DO NASCIMENTO TORRES em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:23
Juntada de Ofício
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03/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:05
Homologada a Transação Penal
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28/05/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:02
Audiência Preliminar realizada para 28/05/2024 09:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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28/05/2024 11:02
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 09:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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28/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:57
Juntada de diligência
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09/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:43
Audiência Preliminar designada para 28/05/2024 09:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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22/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de denúncia
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13/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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