TJRN - 0821655-83.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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16/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821655-83.2023.8.20.5004 Parte autora: ROSIANE ALVES CAMARGO Parte ré: OLIMPIO PESSINI NETTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que após várias tentativas, restou frustrada a procura por bens penhoráveis em nome da parte demandada.
Nesse sentido, versa o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 que: "Art. 53 [...]: § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta forma, extingo o presente processo com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Natal/RN, 11 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
13/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821655-83.2023.8.20.5004 Parte autora: ROSIANE ALVES CAMARGO Parte ré: OLIMPIO PESSINI NETTO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 150477151, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
11/05/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821655-83.2023.8.20.5004 Parte autora: ROSIANE ALVES CAMARGO Parte ré: OLIMPIO PESSINI NETTO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 147399742, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
04/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 07:24
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
31/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 08:24
Decorrido prazo de OLIMPIO PESSINI NETTO em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de OLIMPIO PESSINI NETTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de OLIMPIO PESSINI NETTO em 22/01/2025 23:59.
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21/12/2024 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:56
Juntada de diligência
-
15/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:54
Juntada de diligência
-
07/06/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:45
Juntada de diligência
-
06/06/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 08:11
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 06:39
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 06:39
Decorrido prazo de OLIMPIO PESSINI NETTO em 26/02/2024.
-
27/02/2024 02:44
Decorrido prazo de OLIMPIO PESSINI NETTO em 26/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 19:18
Juntada de diligência
-
12/01/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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