TJRN - 0816530-03.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816530-03.2024.8.20.5004 REQUERENTE: JOSE NARCELIO MARQUES SOUSA REQUERIDO: ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS, ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada a fim de satisfazer seu crédito.
Em análise aos autos desta demanda, denota-se no id. de n° 160207740, decisão de instauração da desconsideração da personalidade jurídica requerida pelo autor.
Consta ainda, intimação da sócia ,ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS, para se manifestar nos autos, porém, manteve-se inerte, conforme comprova-se na certidão do Id. 163043635.
Passo a decidir.
Pois bem.
O §5º do art. 28 do CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, dispensando a prova da intenção do agente de mau uso da pessoa jurídica, bastando que sua personalidade seja empecilho ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No caso dos autos, entendo pela caracterização da hipótese e do momento para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, face o permissivo do § 5º, art. 28, do CDC (Lei 8.078/90), pois a a empresa ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82, se apresenta como empecilho para a execução de título judicial existente nos autos, considerando que foi realizada penhora on line, consulta ao RENAJUD e INFOJUD, sendo todas estas medidas expropriatórias infrutíferas.
Assim, o pleito formulado pela exequente deve prosperar, devendo o sócio, ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS responder pelo débito.
Em face do exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82, devendo o sócio , ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS, inscrito no CPF sob o n° 099.263574-82, responder pelas dívidas da empresa nestes autos.
Neste sentido, intime-se a executada ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS, para pagar o valor de R$ 43.543,04 (quarenta e três mil quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
Cumpra-se NATAL /RN, 22 de setembro de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:13
Outras Decisões
-
05/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:41
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816530-03.2024.8.20.5004 REQUERENTE: JOSE NARCELIO MARQUES SOUSA REQUERIDO: ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Verifico ainda que foram realizadas tentativas de execução contra a empresa demandada, tendo restado todas infrutíferas.
Diante da apresentação nos autos do contrato social da empresa demanda, constando como sócia a senhora ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS, inscrito no CPF sob o n° *99.***.*57-82 , residente na Rua Antônio Rodriguês Filho, 07, Neopólis, Natal/RN, CEP: 59086-025, presentes os pressupostos autorizadores, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido e determino a citação da sócia para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, a teor do que dispõe o art. 135, do CPC, no endereço acima apontado.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclua-se o feito para decisão.
NATAL /RN, 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 20:06
Outras Decisões
-
01/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:14
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816530-03.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE NARCELIO MARQUES SOUSA REQUERIDO: ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 DESPACHO Proceda-se com a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, através do SERASAJUD.
Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) da empresa executada, torna-se necessário o contrato social e o último aditivo, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores.
Neste sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos os referidos documentos.
Cumprida tal diligência, conclua-se o feito para decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816530-03.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE NARCELIO MARQUES SOUSA REQUERIDO: ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 DESPACHO Diante da penhora via SISBAJUD ter restado negativa, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, caso tenha, para informar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO MARQUES SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816530-03.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE NARCELIO MARQUES SOUSA REQUERIDO: ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS, ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 DESPACHO Diante da penhora via SISBAJUD ter restado negativa, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, caso tenha, para informar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS *99.***.*57-82 em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ELISA GABRIELLA MARQUES DE SOUZA DIAS em 13/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO RIGHI SEVERO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:27
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:22
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:55
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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