TJRN - 0822270-19.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 14:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 06:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0822270-19.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: DEBORA LIMA DE OLIVEIRA SIMEAO Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 13:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:15
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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15/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:36
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/12/2024 04:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:44
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/11/2024 11:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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15/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/09/2024 23:59.
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05/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 22:09
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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23/04/2024 06:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 06:11
Decorrido prazo de DEBORA LIMA DE OLIVEIRA SIMEAO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:11
Decorrido prazo de DEBORA LIMA DE OLIVEIRA SIMEAO em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 03:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 03:17
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:17
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 20:18
Juntada de Certidão
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28/01/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:03
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2023 14:30
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:30
Juntada de intimação de pauta
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28/09/2022 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2022 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:41
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2022 00:07
Juntada de Petição de alegações finais
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07/06/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 08:40
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2022 14:10
Juntada de Petição de alegações finais
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02/06/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 18:47
Conclusos para despacho
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20/04/2022 08:53
Juntada de Petição de procuração
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18/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2022 17:14
Conclusos para despacho
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11/04/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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