TJRN - 0833936-51.2021.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:52
Outras Decisões
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16/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/04/2025 21:22
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 06:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0833936-51.2021.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE NARCÓTICOS DE NATAL (DENARC/NATAL), MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL REU: MARCIEL DE ALMEIDA MAIA SENTENÇA Trata-se de feito destinado a apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 28, caput, da Lei nº 11.343/2006 e 330 do Código Penal, atribuídos a MARCIEL DE ALMEIDA MAIA.
Por meio da sentença de ID 101931782, declarou-se extinta a punibilidade da parte autuada quanto ao crime previsto no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão do cumprimento da transação penal.
E compulsando os autos, verifico que a parte autuada cumpriu integralmente as condições estipuladas também em relação ao crime remanescente, previsto no art. 330 do Código Penal, conforme certidão de ID 142502004, impondo-se, portanto, declarar a extinção de sua punibilidade igualmente quanto a tal infração.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MARCIEL DE ALMEIDA MAIA, quanto à infração remanescente, prevista no art. 330 do Código Penal, em razão do cumprimento da transação penal.
Ressalto, contudo, a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Outrossim, oficie-se o órgão responsável pela custódia dos entorpecentes apreendidos para que providencie a incineração da droga, inclusive de eventual amostra guardada para contraprova.
Finalmente, em face do noticiado à peça de ID 139513462, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MARCIEL DE ALMEIDA MAIA
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11/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/12/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 10:38
Juntada de diligência
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23/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:42
Decorrido prazo de AILTON LIMA DE SA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:49
Decorrido prazo de AILTON LIMA DE SA em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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15/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:03
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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21/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:40
Desentranhado o documento
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29/08/2022 18:40
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 17:38
Audiência preliminar designada para 30/09/2022 09:00 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
22/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 04:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 04:36
Decorrido prazo de AILTON LIMA DE SA em 10/06/2022 23:59.
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24/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 01:43
Decorrido prazo de AILTON LIMA DE SA em 21/01/2022 23:59.
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08/12/2021 00:26
Conclusos para despacho
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08/12/2021 00:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 00:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:44
Juntada de Petição de petição incidental
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08/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
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09/09/2021 19:35
Expedição de Ofício.
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09/09/2021 19:33
Juntada de Outros documentos
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03/09/2021 12:17
Outras Decisões
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02/09/2021 20:40
Conclusos para decisão
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01/09/2021 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
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28/07/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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