TJRN - 0818778-14.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:28
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 0818778-14.2025.8.20.5001 Partes: JULIANA MARIA GURGEL GUIMARAES DE OLIVEIRA x APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Vistos, etc.
Tendo em vista que o valor executado a título de honorários advocatícios sucumbenciais está acima do ditado na sentença meritória, intime-se a executada para relatar, no prazo de 05 dias, se realmente intenta pagar o montante depositado ao id. 150266681.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 08:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 03:15
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:09
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:17
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:30
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] Processo n.º 0818778-14.2025.8.20.5001 REQUERENTE: JULIANA MARIA GURGEL GUIMARAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A ATO ORDINATÓRIO Considerando a previsão do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o art. 78 do Provimento nº 154/2016 da CGJ/RN, e seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 04 - CIJ/RN, que concluiu que “a regra atual impõe a utilização de alvarás eletrônicos como forma principal de levantamento de valores às partes”, faço uso deste ato para INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito constante no ID retro, requerendo o que entender de direito.
Caso requeira expedição de alvará, deve informar os dados bancários a seguir: banco (nome e número), agência e número e tipo de conta de titularidade do Autor (devidamente comprovada mediante documento hábil), tendo em vista que será utilizado o sistema SisconDJ para transferência de numerários.
Caso não informada a conta para transferência no prazo estabelecido, o alvará só poderá ser confeccionado na modalidade saque presencial, desde que determinado pelo Juízo.
Natal/RN, 6 de maio de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 0818778-14.2025.8.20.5001 Partes: JULIANA MARIA GURGEL GUIMARAES DE OLIVEIRA x APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Vistos, etc.
Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
A intimação deverá ser concretizada na pessoa de seu advogado via sistema Pje, conforme art. 513, § 2º, I do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se o advogado da ré posto no bojo do processo principal 0846972-97.2020.8.20.5001.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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