TJRN - 0809426-47.2021.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2025 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2025 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 23:19
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:20
Expedição de Alvará.
-
19/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0809426-47.2021.8.20.5106 EXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVA EXECUTADO: J & M COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME e outros (2) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, julgando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil, para que constitua título executivo judicial.
Expeça-se alvará em favor da exequente, no valor de R$ 1.749,53, bloqueado em desfavor do executado JAIR CARLOS DE SOUSA PEREIRA (ID 150989616), observando os dados bancários de ID 151521975.
Ato contínuo, determino a expedição de alvará judicial no valor de R$ 4.752,82 (ID 150989616) em favor de MARCILIA ALVES DINIZ SOARES PEREIRA.
A presente transação importará em extinção da dívida em relação aos codevedores solidários, na forma do art. 844, §3º, do CPC.
Considerando que a verba bloqueada é de natureza salarial, cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se.
Mossoró/RN, 16 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
16/05/2025 18:44
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:40
Homologada a Transação
-
16/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0809426-47.2021.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE WILSON DE ARAUJO JUNIOR - RN16971 Parte Ré/Executada EXECUTADO: J & M COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: JAILTON MAGALHAES DA COSTA - RN0008848A, JOAO VICTOR DINIZ PEREIRA - RN16521 Advogados do(a) REQUERIDO: JAILTON MAGALHAES DA COSTA - RN0008848A, JOAO VICTOR DINIZ PEREIRA - RN16521 Destinatário: JOSE WILSON DE ARAUJO JUNIOR Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 151002874, ficando ciente do prazo de 5 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
13/05/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0809426-47.2021.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE WILSON DE ARAUJO JUNIOR - RN16971 Parte Ré/Executada EXECUTADO: J & M COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME e outros (2) Destinatário: JOSE WILSON DE ARAUJO JUNIOR Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Decisão prolatada em id 136223059, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de sem prazo.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
09/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:18
Deferido o pedido de MARCILIA ALVES DINIZ SOARES PEREIRA, JAIR CARLOS DE SOUSA PEREIRA
-
13/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:27
Decorrido prazo de JAIR CARLOS DE SOUSA PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCILIA ALVES DINIZ SOARES PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JAIR CARLOS DE SOUSA PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCILIA ALVES DINIZ SOARES PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:23
Juntada de diligência
-
12/08/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:16
Juntada de diligência
-
30/07/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:52
Juntada de diligência
-
19/04/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:50
Juntada de diligência
-
01/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:30
Decorrido prazo de JAIR CARLOS DE SOUSA PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCILIA ALVES DINIZ SOARES PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2024 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:59
Juntada de Certidão vistos em correição
-
18/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 14:25
Audiência conciliação realizada para 17/07/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
-
22/06/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:33
Audiência conciliação designada para 17/07/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
-
30/05/2023 12:00
Recebidos os autos.
-
30/05/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
-
30/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 22:04
Juntada de diligência
-
03/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:52
Decorrido prazo de J & M COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 06/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:08
Processo Reativado
-
17/05/2022 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 21:31
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 21:30
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
28/04/2022 03:52
Decorrido prazo de J & M COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 27/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 06:52
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE ARAUJO JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2021 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE ARAUJO JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:15
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 18:22
Decorrido prazo de J & M Comercio de Colcões Ltda ME em 10/09/2021.
-
11/09/2021 10:07
Decorrido prazo de J & M COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 10/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2021 12:08
Desentranhado o documento
-
15/06/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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