TJRN - 0835461-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/11/2024 11:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
29/11/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
17/09/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 14:08
Decorrido prazo de MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 16/09/2024.
-
17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de EMILIANO RAMOS BRANCO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:33
Decorrido prazo de EMILIANO RAMOS BRANCO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:09
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 10:10
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0835461-97.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: ALLAN KENNED DE AZEVEDO, WALDERLANIA DA SILVA ALMEIDA DESPACHO Concedo ao credor 30 dias.
Transcorrido o mencionado lapso temporal, sem qualquer nova intervenção do credor com deflagração do seguimento do feito, remeta-se o feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:19
Decorrido prazo de EMILIANO RAMOS BRANCO NETO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:43
Decorrido prazo de EMILIANO RAMOS BRANCO NETO em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0835461-97.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: ALLAN KENNED DE AZEVEDO, WALDERLANIA DA SILVA ALMEIDA DESPACHO Intimem-se os devedores para, em 5 dias, comprovarem o adimplemento do acordo.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:37
Decorrido prazo de EMILIANO RAMOS BRANCO NETO em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0835461-97.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: ALLAN KENNED DE AZEVEDO, WALDERLANIA DA SILVA ALMEIDA DESPACHO Considerando que exaurido o prazo acordado entre as partes, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer sobre a solvência da dívida.
P.
I.
NATAL/RN, 29 de abril de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
03/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EMILIANO RAMOS BRANCO NETO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:54
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 20/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
22/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
22/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0835461-97.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: ALLAN KENNED DE AZEVEDO, WALDERLANIA DA SILVA ALMEIDA DECISÃO Defiro o pedido de suspensão em razão do acordo de ID 108067918, até 10/03/2024, data prevista da última parcela, nos termos do art. 922 do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, 2 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
11/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/10/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:07
Decorrido prazo de EMILIANO RAMOS BRANCO NETO em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
31/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
28/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0835461-97.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s): Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia Requerido(s): ALLAN KENNED DE AZEVEDO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o Exequente por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na realização de audiência de conciliação, na forma requerida pelo Executada na petição de Id.105493938, o silêncio será interpretado como desinteresse.
NATAL/RN, 24 de agosto de 2023 MURILO RANGEL SANCHES DE OLIVEIRA Estagiário de Pós-Graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0835461-97.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: ALLAN KENNED DE AZEVEDO, WALDERLANIA DA SILVA ALMEIDA DESPACHO Intime-se a credora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de julho de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 22:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:46
Declarada incompetência
-
05/07/2023 11:16
Juntada de custas
-
03/07/2023 12:57
Juntada de custas
-
01/07/2023 22:25
Juntada de custas
-
01/07/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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