TJRN - 0821024-36.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0821024-36.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensando o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O despacho de ID. 138773893 determinou que o exequente emendasse a inicial, no prazo de 15 dias, anexando aos autos procuração, com assinatura pelo síndico atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao causídico habilitado, bem como eventual substabelecimento.
A parte exequente, intimada, pediu dilação do prazo em 10 (dez) dias para apresentação dos documentos solicitados, ao qual foi deferido por este juízo.
Decorrido o prazo, foi constatado que a exequente não cumpriu o comando judicial, pedindo nova dilação de prazo, de modo que o indeferimento da exordial é a medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, I, e 801, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação do exequente conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) - 
                                            
07/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:24
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0821024-36.2024.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Diante da petição de Id. 146636757, defiro o pedido de dilação do prazo de mais 10 (dez) dias, para cumprimento da determinação de Id. 138773893, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusão para despacho.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei n°11.419/060) - 
                                            
03/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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