TJRN - 0880007-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0880007-09.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANGELA DIAS DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A parte exequente solicitou a desistência da ação.
Contudo, verifico que a parte executada já apresentou impugnação (ID 146839878), alegando excesso de execução.
Dessa forma, nos termos do art. 775, parágrafo único, inc.
II, do CPC, a extinção dependerá da concordância do impugnante.
Sendo assim, intime-se a parte executada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência da parte exequente.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de setembro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
27/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0880007-09.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANGELA DIAS DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Após consulta feita no sistema Pje, constatou-se que a exequente possui ação anterior ajuizada para cobrança do título judicial que o ora discutido, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sob o nº 0880007-09.2024.8.20.5001.
Assim sendo, antes de proferir julgamento, determino a intimação da parte exequente, por meio do advogado habilitado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar expressamente acerca do acima posto, esclarecendo a situação.
Havendo litispendência, deve a parte exequente, na mesma oportunidade, informar com qual ação pretende prosseguir; juntando, se for o caso, a devida comprovação de protocolo de petição de desistência da ação a qual não possui interesse.
Findo o prazo, façam-se conclusos os autos para SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:03
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0880007-09.2024.8.20.5001 Exequente: ROSANGELA DIAS DOS SANTOS LIMA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - ROSANGELA DIAS DOS SANTOS LIMA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800497-63.2024.8.20.5124
Joselito Honorio de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 11:35
Processo nº 0800497-63.2024.8.20.5124
Joselito Honorio de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/01/2024 16:29
Processo nº 0819236-31.2025.8.20.5001
Alesat Combustiveis S.A.
Auto Posto Peao LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2025 01:17
Processo nº 0801402-08.2024.8.20.5144
Maria Jose da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Tarcilla Maria Nobrega Elias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2024 15:54
Processo nº 0801106-45.2020.8.20.5105
Municipio de Macau
Valdivan Silva de Massena
Advogado: Izaac da Silva Portela
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2020 13:49