TJRN - 0800027-48.2023.8.20.5033
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0800027-48.2023.8.20.5033 Exeqüente:SOTREQ S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, LUDMILA KAREN DE MIRANDA Executado:CCR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO] DECISÃO Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 99710248).
Em petição de id 149296616, o exequente informa não possuir interesse na remoção e guarda do bem, razão pela qual, deverá o oficial de justiça nomear como depositária a própria Executada.
Decido.
Defiro o pedido retro.
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais e que o bem se encontra depositado junto ao endereço do executado.
Suspendam-se os autos até a decisão de aprazamento do referido leilão (art. 921, I, do CPC).
Providências necessárias.
Natal, 13 de agosto de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 07/05/2025 23:59.
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04/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0800027-48.2023.8.20.5033 Exeqüente:SOTREQ S/A Advogado: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO Executado: CCR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO] D E S P A C H O Processo com tramitação regular.
Antes do prosseguimento do feito, intime-se o exequente das diligências de id's 142899454 e 142899462, em 10 dias.
Após, venham conclusos.
P.I.C Natal, 24 de março de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito - 
                                            
07/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:53
Juntada de diligência
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13/02/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:46
Juntada de diligência
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18/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 12:00
Juntada de diligência
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30/10/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 10:15
Juntada de diligência
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19/01/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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