TJRN - 0806096-03.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:17
Publicado Citação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN Processo n.º 0806096-03.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA CONSUELO DA SILVA Parte Ré: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS A(O) Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, por sua procuradoria institucional De Ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr.(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V.
Sa., CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Mossoró/RN, 10 de julho de 2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032515462932700000136607663 INICIAL - MARIA CONSUELO DA SILVA X ATIVOS (APPQQ) Petição 25032515462937500000136607669 DOCUMENTOS Documento de Identificação 25032515462945600000136607670 PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO (APP - QUEROQUITAR.COM.BR) Documento de Comprovação 25032515462952800000136607673 Despacho Despacho 25032611561132200000136697598 Intimação Intimação 25032611561132200000136697598 MANIFESTAÇÃO - MARIA CONSUELO DA SILVA Petição 25050918115224000000140632451 Despacho Despacho 25062106214218200000144631448 Intimação Intimação 25062106214218200000144631448 Petição Petição 25063018380821500000145405232 -
10/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0806096-03.2025.8.20.5106 AUTOR: MARIA CONSUELO DA SILVA RÉU: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado do(a) AUTOR OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR - MT21193/O Despacho Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos o comprovante da inscrição noticiada na inicial, tendo em vista que os documentos acostados não confirmam a efetivação dos registros, necessitando, portanto, da certidão emitida pelo CDL, sob pena de indeferimento da inicial.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 26/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CONSUELO DA SILVA.
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25/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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