TJRN - 0800599-85.2025.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº: 0800599-85.2025.8.20.5145 Requerente: OZANIR PEREIRA BEZERRA Requerido: IRANILSON VENCESLAU BONIFACIO DESPACHO INCLUA-SE o feito na pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as partes serem intimadas pelos seus respectivos advogados e advertidas de o rol de testemunhas, caso ainda não conste dos autos, deverá ser apresentado em Juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, observadas as demais regras previstas nos §§ do art. 455 do CPC1.
Nísia Floresta/RN, 28/08/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 Art. 455 do CPC: § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. -
29/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº: 0800599-85.2025.8.20.5145 Requerente: OZANIR PEREIRA BEZERRA Requerido: IRANILSON VENCESLAU BONIFACIO DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 11/08/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800599-85.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, considerando a juntada do(s) ID(s) de nº(s)152820436 ( x )INTIME-SE o(a) autor(a), na pessoa do advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre, requerendo o que entender de direito.
Nísia Floresta, 28 de maio de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
28/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 13:58
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº: 0800599-85.2025.8.20.5145 Requerente: OZANIR PEREIRA BEZERRA Requerido: IRANILSON VENCESLAU BONIFACIO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução promovida por OZANIR PEREIRA BEZERRA em face de IRANILSON VENCESLAU BONIFÁCIO.
Determinada a emenda a inicial (Id 147553729), a parte autora requereu a conversão da ação de execução de título extrajudicial em ação de cobrança (Id 147990180). É o que basta relatar.
Decido.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente, bem como a ausência de citação válida do executado até o presente momento, RECEBO o pedido de conversão da presente ação de execução em ação de cobrança, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da fungibilidade.
Custas processuais recolhidas em Id 147376638.
Considerando a garantia constitucional da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII), e no fato de que a tentativa de transação deve ser buscada em qualquer tempo, na forma como preconiza o art. 139, V do CPC, o que pode ocorrer no prazo para apresentação da contestação, deixo de aprazar audiência de conciliação, na forma como dispõe o art. 334, caput, do CPC, e DETERMINO: a) a citação/intimação da parte demandada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, caso a citação ocorra pelos correios (art. 231, I, CPC), da data de juntada aos autos do mandado cumprido, caso a citação/intimação for por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, acaso a citação seja eletrônica (art. 231, V, CPC) nos termos do art. 335, III do CPC, devendo, na oportunidade informar se existe interesse em transigir e em participar de audiência de conciliação posteriormente; b) apresentada contestação, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que parte autora apresente sua manifestação quanto à defesa da parte ré, devendo, na oportunidade informar se existe interesse em transigir e em participar de audiência de conciliação posteriormente; manifestado interesse na realização de audiência de conciliação pelas partes, insira-se o feito em pauta, conforme disponibilidade.
A Secretaria, PROCEDA-SE com a correção da Classe Processual para “PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Assunto “ESPÉCIES DE CONTRATOS (9580)”.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 29/04/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 07:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2025 19:15
Outras Decisões
-
10/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº: 0800599-85.2025.8.20.5145 Requerente: OZANIR PEREIRA BEZERRA Requerido: IRANILSON VENCESLAU BONIFÁCIO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução promovida por OZANIR PEREIRA BEZERRA em face de IRANILSON VENCESLAU BONIFÁCIO.
Verifica-se que a parte exequente fundamenta a presente ação de execução em contrato particular de compra e venda.
No entanto, o título executivo apresentado não possui a assinatura de duas testemunhas, requisito essencial para conferir-lhe força executiva, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, o contrato apresentado não se trata de escritura pública ou documento público equivalente, não preenchendo, portanto, os requisitos legais para ser considerado título executivo extrajudicial.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando a peça às exigências legais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 03/04/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:03
Outras Decisões
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800766-04.2025.8.20.5113
Gideon Gomes Costa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:38
Processo nº 0804604-65.2025.8.20.0000
Andriel Cleber Santos de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Giza Fernandes Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 19:30
Processo nº 0824380-93.2024.8.20.5106
Antonio Jose do Nascimento
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Bruna Venancio Tavares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 10:54
Processo nº 0824380-93.2024.8.20.5106
Antonio Jose do Nascimento
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Semiramis Dias Xavier Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 17:24
Processo nº 0806892-91.2025.8.20.5106
Matteo Sulywan Ramalho da Silva
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Yago Bruno Costa Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2025 12:45