TJRN - 0823753-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:52
Decorrido prazo de executada em 09/07/2025.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CASTRO em 09/07/2025 23:59.
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15/06/2025 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:24
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823753-50.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANACU EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE CASTRO DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordo homologado por sentença (ID 117629833) e o pedido de ID 145197365, determino a reativação dos autos.
Na referida petição, o advogado da parte exequente, informa o não pagamento do que ficou acordado, pugnando pela reativação dos autos e de consulta de valores por sistemas judiciais, dentre outros pedidos.
A parte exequente pugna pelo prosseguimento do feito e pelo cumprimento da obrigação pela parte executada quanto ao pagamento da dívida.
Planilha de cálculo atualizada de ID 145197366.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a executada, através de seu advogado, para que efetue o pagamento da quantia executada, descrita na petição de ID 145197365, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição de penhora, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito, além dos honorários advocatícios os quais fixo no mesmo percentual.
Não havendo pagamento do débito no período acima, proceda-se à consulta via sistema Sisbajud, em desfavor da parte executada, Maria Aparecida de Castro, até o valor de R$ 28.458,71 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854 § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, converter-se-á o bloqueio em penhora, independentemente de termo, nos moldes do artigo 854, § 5º, do CPC, devendo o executado ser intimado da penhora, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 do CPC.
Evolua-se a classe processual, para cumprimento de sentença, conforme petição de ID 145197365.
Após cumpridas as diligências acima, à conclusão.
P.I.C.
Natal/RN, 14 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
01/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 17:53
Outras Decisões
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13/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:15
Processo Reativado
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12/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 16:00
Juntada de diligência
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24/06/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 15:58
Juntada de diligência
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22/03/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:44
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 05:20
Decorrido prazo de Rocco Meliande Neto em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:42
Decorrido prazo de Rocco Meliande Neto em 11/12/2023 23:59.
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13/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:09
Homologado o pedido
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09/11/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 09:18
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 22:24
Outras Decisões
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07/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
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07/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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