TJRN - 0801346-64.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:53
Juntada de termo
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13/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:09
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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04/05/2025 08:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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04/05/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801346-64.2025.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Pedido de Registro de Óbito Tardio formulado por GEYSA CRISTINA SANTIAGO RAMOS, objetivando que seja autorizada a expedição de Certidão de Óbito Fora do Prazo Legal de GENIVAL MANOEL RAMOS. 2.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou o Parecer identificado pelo ID.
N° 149795828. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
O pleito formulado na inicial encontra guarida nos dispositivos do art. 77 e seguintes da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). 5.
Pleiteia a requerente a expedição extemporânea da certidão de óbito de sua genitora com base no disposto no art. 109 da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos. 6.
De acordo com as provas carreadas aos autos, verifico que GENIVAL MANOEL RAMOS faleceu em 06 de fevereiro de 2025 e o seu sepultamento foi realizado no Cemitério Público Nossa Senhora de Fátima, em Currais Novos/RN, consoante declaração da Prefeitura Municipal, assinada pelo responsável pelos cemitérios do Município.
DISPOSITIVO. 7.
Diante das razões expostos e provas trazidas aos autos, DEFIRO o pedido formulado por GEYSA CRISTINA SANTIAGO RAMOS para, em consequência, determinar, perante o registro civil competente, a lavratura de certidão de óbito da pessoa de GENIVAL MANOEL RAMOS, devendo, para tanto, serem observadas as cautelas e demais formalidades legais, tudo de conformidade com o disposto na Lei de Registros Públicos. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9. À Secretaria, expeça-se o competente mandado. 10.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801346-64.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Geysa Cristina Santiago Ramos, qualificada nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogada, com Ação de Registro de Óbito Tardio, expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, eis que devidamente justificado. 4.
Ademais, RECEBO a inicial, isso considerando que estão presentes os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, bem como as condição da ação, ressaltando que a parte requerente acostou aos autos a declaração de óbito de Genival Manoel Ramos (ID 147840641), declaração emitida pelo Administração dos Cemitérios Públicos Municipais (ID 147840642), bem como declarações de testemunhas que acompanharam o sepultamento (ID 148804076).
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima esposadas, DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor da requerente e RECEBO a inicial. 6.
E, para dar prosseguimento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 7.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 8.
Com a juntada de Parecer/Manifestação, conclusos para sentença.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:43
Outras Decisões
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15/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 04:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801346-64.2025.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio da advogada habilitada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declarações de 2 (duas) pessoas que tenham acompanhado o sepultamento de Genival Manoel Ramos. 2.
Com a juntada das declarações referidas no item 1, retornem conclusos para despacho inicial. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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