TJRN - 0811005-15.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 16:09
Juntada de diligência
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10/08/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 16:04
Juntada de diligência
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23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA IONARA NOGUEIRA RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 07:39
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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12/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:51
Desentranhado o documento
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09/07/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA IONARA NOGUEIRA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA IONARA NOGUEIRA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:25
Decorrido prazo de ADALBERTO ADRIANO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ADALBERTO ADRIANO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0811005-15.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:MARIA IONARA NOGUEIRA RIBEIRO PARTE DEMANDADA:INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e outros (2) DESPACHO 01.
MARIA IONARA NOGUEIRA RIBEIRO ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário por acidente de trabalho, alegando que padece de limitações que lhe impossibilitam de exercer suas atividades laborais. 02.
Como é sabido, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156, CPC). 03.
No presente caso, verifico que a controvérsia travada torna imprescindível a designação de perito com especialidade em ortopedia para o deslinde do feito. 04.
Conforme Ofício Circular nº 001-2023 – NP, oriundo do Núcleo de Perícias, datado de 26 de janeiro do corrente ano, baseando-se em consulta ao Núcleo de Assessoramento da Presidência do TJRN, as perícias cadastradas como “justiça paga”, a saber as ações do seguro DPVAT e as demandas sobre benefícios acidentários em que o INSS for parte litigante, deverão ser agora processadas pela própria unidade jurisdicional que determinar a realização do ato. 05.
Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme portaria nº 1.693 de 27 de dezembro de 2024, que deverão ser depositados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 06.
No mesmo prazo, devem as partes se manifestarem os termos do art. 465, º 1º, incisos I, II, e III, do CPC. 07.
Ademais, nomeio como perito o Dr.
Fábio Farias Romualdo de Oliveira, CPF nº *81.***.*21-21, devidamente cadastrado na base de dados do NUPEJ, o qual deverá ser intimado, por mandado, para informar se aceita a perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a resposta ser encaminhada pelo perito ao e-mail [email protected]. 08.
Desde já, ante a unificação de procedimentos nos casos de perícia paga, esclareço que o perito deverá preferencialmente possuir certificado digital, sendo as comunicações realizadas via Sistema PJe. 09. À Secretaria para cadastrar o referido perito como terceiro interessado no Sistema PJe e realizar as respectivas intimações por meio do próprio sistema, ficando autorizado que todas as informações como aceitação ou recusa da perícia (quando o perito já possuir o certificado), agendamento, pedido de majoração, inserção de laudo etc, sejam realizados pelo perito nos próprios autos. 10.
Determino, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado em 15 (quinze) dias, após a realização da perícia e já informo os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito: a) Quais as lesões sofridas pela autora? b) As lesões decorreram de acidente de trabalho? c) As lesões estão consolidadas e existem sequelas? d) As lesões ou sequelas são reversíveis? e) Das sequelas, se houver, há incapacidade para o trabalho? f) A incapacidade, se houver, é parcial ou total, temporária ou definitiva? g) Essas sequelas, se houver, implicam em redução da capacidade de trabalho do periciado para a atividade que habitualmente exercia? h) Essas sequelas, se houver, exigem maior esforço do periciado para o desempenho do trabalho que exercia à época do acidente? i) Essas sequelas, se houver, permitem que o periciado desempenhe atividade diversa da que exercia ao tempo do acidente? 11.
Apresentado o laudo médico, expeça-se alvará dos honorários periciais e, ato contínuo, intime-se as partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as. conclusões do perito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 12.
Após, voltem os autos conclusos. 13.
Intimem-se. 14.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei N.º 11.419/06) -
09/04/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:42
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:02
Indeferido o pedido de Maria Ionara Nogueira Ribeiro
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24/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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