TJRN - 0833410-79.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 07:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/09/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2025 00:21 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 08:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/08/2025 13:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 14:07 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            07/05/2025 00:43 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:43 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 13:42 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/04/2025 06:22 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/04/2025 05:00 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 05:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 03:54 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0833410-79.2024.8.20.5001 Exequente: IVANILDE VALENTIM DE FREITAS COSTA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifico que após a sentença de homologação de precatório, a parte exequente manifestou o seu interesse em renunciar ao valor excedente ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos para pagamento de RPV do Estado do Rio Grande do Norte (ID. 142479448). À vista disso, determino que a Secretaria proceda com a exclusão da setença de homoloção ID. 142328911.
 
 Feitas essas considerações, passo à decisão de homologação de RPV.
 
 Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
 
 Preliminarmente, verifico que o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
 
 Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 29.101,34 (vinte e nove mil, cento e um reais e trinta e quatro centavos), ID. 134302430, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, e que a parte exequente manifestou o seu interesse em renunciar ao excedente a fim de obter a satisfatividade do seu crédito pela via do RPV, no ID. 142479448, HOMOLOGO A RENÚNCIA, atualizada até o dia 22 de outubro de 2024.
 
 Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
 
 Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 20%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID. 134302432).
 
 Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
 
 Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
 
 Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações – Indenizações, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/04/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 10:19 Desentranhado o documento 
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                                            07/04/2025 10:19 Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/04/2025 11:15 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            01/04/2025 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2025 04:37 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:43 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 05:50 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            10/02/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2024 19:39 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/11/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 08:48 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            11/11/2024 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 13:30 Transitado em Julgado em 08/10/2024 
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                                            22/10/2024 15:14 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/10/2024 04:43 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 12:41 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/09/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 14:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/08/2024 15:00 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2024 11:36 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            31/07/2024 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 19:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 18:31 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 18:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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