TJRN - 0008706-45.1997.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS De ordem do Exmo.
Dr.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA, MM.
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0008706-45.1997.8.20.0001 em que figura como acusado ANTÔNIO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, com último endereço na Travessa Florestal, 64, Mãe Luíza, Natal/RN.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intima-o pelo presente a tomar ciência da sentença, cuja parte final segue abaixo, para, querendo, recorrer no prazo legal de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo editalício, através de advogado(a). "(...) II - Dispositivo (art. 381, V, do CPP): Isto posto, nos termos do artigo 107, I, c/c os artigos 61 e 62, ambos do CP, declaro a extinção da punibilidade de CARLOS ALBERTO ALENCAR face à morte, devidamente comprovada nestes autos.
Com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, de ANTONIO ALVES DA SILVA, em relação ao fato objeto do presente processo.
P.R.I., arquivando-se, com baixa nos registros e mediante as cautelas de estilo.
Natal/RN, 18 de março de 202 5VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 9 de abril de 2025.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito.
CLEANA ROCHA CAVALCANTE Analista Judiciário -
15/12/2021 10:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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23/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
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16/11/2021 14:46
Recebidos os autos
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16/11/2021 02:34
Digitalizado PJE
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22/09/2021 03:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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22/09/2021 02:33
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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25/09/2020 10:47
Mero expediente
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25/09/2020 10:46
Réu revel citado por edital
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24/09/2020 04:41
Concluso para despacho
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05/10/2018 10:54
Recebidos os autos do Magistrado
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15/06/2018 08:23
Processo Suspenso
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14/06/2018 01:28
Remetidos os Autos ao Promotor
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12/06/2018 08:02
Concluso para decisão
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12/06/2018 03:15
Mero expediente
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08/06/2018 09:23
Concluso para despacho
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08/06/2018 09:22
Juntada de Parecer Ministerial
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06/06/2018 04:58
Recebimento
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09/05/2018 07:32
Remetidos os Autos ao Promotor
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08/05/2018 09:53
Mero expediente
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21/03/2018 11:40
Recebimento
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21/03/2018 11:40
Remessa
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19/03/2018 09:20
Concluso para despacho
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19/03/2018 04:08
Despacho Proferido em Correição
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04/12/2017 03:07
Redistribuição por direcionamento
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30/09/2014 03:10
Expedição de Mandado
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24/09/2014 09:35
Preventiva
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26/05/2009 12:00
Despacho Proferido
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04/12/2008 12:00
Processo Suspenso
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04/12/2008 12:00
Ofício Expedido
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28/11/2008 12:00
Despacho Proferido
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22/08/2008 12:00
Mandado Expedido
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01/04/2008 12:00
Intimação/Notificação
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01/04/2008 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
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01/04/2008 12:00
Carga ao Ministério Público
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20/02/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
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18/02/2008 12:00
Sentença Proferida
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18/02/2008 12:00
Despacho Proferido
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30/06/2004 12:00
Concluso para Sentença
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03/01/2003 12:00
Vista ao Ministério Público
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19/11/2002 12:00
Mandado Expedido
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20/09/2002 12:00
Mandado Expedido
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28/12/2000 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2000
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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