TJRN - 0800570-39.2024.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 22:43
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de AMBROZIO VALDEMIR TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo: 0800570-39.2024.8.20.5155 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMBROZIO VALDEMIR TEIXEIRA REU: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
DESPACHO Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os comprovantes de pagamento juntado pelo executado no ID retro, devendo informar se ainda há débito pendente de quitação e, neste caso, declinar valores em planilha atualizada de débito, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência tácita com a quitação da dívida executada nestes autos e consequente extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
SÃO TOMÉ/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 22:22
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 22:22
Processo Reativado
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14/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 20:29
Conclusos para decisão
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13/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800570-39.2024.8.20.5155 AUTOR: AMBROZIO VALDEMIR TEIXEIRA REU: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação ordinária em que a parte autora pretende a condenação do réu na declaração de nulidade contratual, restituição dos descontos indevidos e reparação por danos morais.
As partes resolveram, conforme proposta de acordo de Id 144377786, a controvérsia da lide em discussão em audiência de conciliação. É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre SUDACRED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A e AMBRÓSIO VALDEMIR TEIXEIRA, nos termos do Id 144377786, os quais fazem parte desta Sentença como se nela estivessem escritos, para que surtam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Em virtude da renúncia ao prazo recursal e, ante a ausência de sucumbência, elemento indispensável ao interesse recursal, esta sentença transita em julgado de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito -
29/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:17
Homologada a Transação
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11/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:30
Decorrido prazo de AMBROZIO VALDEMIR TEIXEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de AMBROZIO VALDEMIR TEIXEIRA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:45
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 06/02/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 09:30, Vara Única da Comarca de São Tomé.
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05/02/2025 22:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:22
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 06/02/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
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18/10/2024 22:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMBROZIO VALDEMIR TEIXEIRA.
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10/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 21:33
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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