TJRN - 0801517-34.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801517-34.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA REINALDO DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Alega a parte autora, em resumo, que é titular de conta individualizada do PASEP – Programa de Formação e Patrimônio do Servidor Público e, ao procurar o Banco réu objetivando levantar os valores referentes as suas cotas, deparou-se com o saldo não condizente com o período no qual o saldo esteve depositado no banco demandado.
Pois bem.
Observo que o tema objeto da controvérsia está afetado pelo julgamento do Tema nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça - “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão.
P.I.
No mais, se houver perícia deferida nos autos, informe-se ao expert que a realização da perícia se dará tão somente após o levantamento da suspensão.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 04:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0801517-34.2024.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA REINALDO DE LIMA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU qualquer outra informação requisitada pelo juízo) no IDs 147776936, 147776937 e 147776938, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º) Alexandria/RN, 7 de abril de 2025.
LUCAS DOS SANTOS ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:42
Desentranhado o documento
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07/04/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2025 16:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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18/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:34
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 19:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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