TJRN - 0860226-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 20:40
Juntada de Certidão
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11/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:32
Expedição de Alvará.
-
11/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:56
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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03/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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03/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0860226-69.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento n. 10/2005 – CGJ, art. 4º, considerando o acervo constante dos autos deste processo, no montante acima de R$ 16.000.00, conforme consta na sentença (Id 99612062) e no Termo de Lançamento do ITCD (Id 104068616), INTIMO a parte autora, por intermédio de sua Advogada, para efetuar o pagamento das custas complementares, no valor de R$ 101,99 (cento e um reais e noventa e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, considerando também os cálculos abaixo: Código 1100102 - De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 - Valor das Custas R$ 177,25 (pago) Código 1100104 - De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 - Valor a ser pago R$ 279,24 Valor a pagar R$ 101,99 Após, encaminho os autos para expedição dos alvarás judiciais, conforme determinada na referida sentença.
Natal(RN), 21 de setembro de 2023.
FERNANDO GOMES CORTEZ Servidor do Gabinete da 2ª Vara de Família e Sucessões -
21/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2023 14:09
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 12:23
Juntada de custas
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0860226-69.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento n. 10/2005 – CGJ, art. 4º, bem como DE ORDEM da Juíza de Direito Titular Dra.
Maria Neíze de Andrade Fernandes e nos termos da Portaria nº 01/2022 - 2ª VFS: INTIMO a parte autora, por intermédio de sua Advogada, para cumprir o determinado na parte final do despacho Id 103040380, no que diz respeito ao pagamento do imposto devido - ITCD (boleto bancário Id 104068617), bem como das custas processuais.
Natal(RN), 28 de julho de 2023.
FERNANDO GOMES CORTEZ Servidor do Gabinete da 2ª Vara de Família e Sucessões -
28/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:25
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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14/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª Vara de Família e Sucessões Processo nº 0860226-69.2022.8.20.5001 DESPACHO Inicialmente, certifique-se a Secretaria Unificada o trânsito em julgado da sentença Id 99612062.
Intime-se o representante judicial da Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se ao cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), juntando-se aos autos o boleto bancário devido, com data de vencimento razoável.
Não obstante, cumpra-se a Secretaria Unificada o cálculo das custas processuais.
Após o cumprimento das diligências acima, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para efetuar o pagamento do imposto devido (ITCD), bem como das custas processuais, com a devida comprovação nos autos.
Natal, 7 de julho de 2023 Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 3 -
12/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:15
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 12:14
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 07:56
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:34
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2023 17:19
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
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13/01/2023 21:07
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
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09/12/2022 15:56
Desentranhado o documento
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09/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 05:01
Decorrido prazo de MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE em 11/10/2022 23:59.
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09/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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01/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
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01/09/2022 07:53
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 07:53
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 07:30
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 07:30
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 07:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 07:28
Expedição de Ofício.
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30/08/2022 08:37
Expedição de Ofício.
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30/08/2022 08:37
Expedição de Ofício.
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21/08/2022 14:19
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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21/08/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:39
Outras Decisões
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13/08/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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