TJRN - 0814575-09.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:35
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0814575-09.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE REU: MARIA LUCIA FERNANDES PINHEIRO DA CAMARA DESPACHO Observa-se nos autos que a citação da parte ré foi realizada através de carta de citação, cumprida pelos Correios, sem sucesso na citação da ré.
A parte autora requereu que fosse, mais uma tentada a citação no endereço informado na inicial, tendo em vista ater sido a parte ré localizada no endereço através e notificação extrajudicial.
Assim, defiro o pedido inicial da petição de ID 156148482 e determino que se expeça mandado de citação da parte ré, a ser cumprido na Rua Luís Xavier dos Santos, 136, Cotovelo (Distrito Litoral), PARNAMIRIM - RN - CEP: 59161-070, podendo o Oficial de Justiça utilizar os contatos telefônicos (84) 98610-2026 / (84) 99911-1707 informados pela parte autora.
Cumpra-se.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 14 de julho de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0814575-09.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE REU: MARIA LUCIA FERNANDES PINHEIRO DA CAMARA DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que efetuou pesquisas do endereço da parte ré nos cadastros de inadimplentes e nas redes sociais, meios digitais, bem como para trazer endereço físico e eletrônico (e-mail e WhatsApp) do réu.
Após, apreciarei o pedido retro.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, através do DJEN.
Cumpra-se.
Natal, 23 de maio de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:38
Decorrido prazo de Autor em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0814575-09.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE Réu: MARIA LUCIA FERNANDES PINHEIRO DA CAMARA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 2 de maio de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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08/04/2025 05:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0814575-09.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE REU: MARIA LUCIA FERNANDES PINHEIRO DA CAMARA DESPACHO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Diante da ausência de manifestação de interesse da parte autora na realização da audiência de conciliação e, considerando que o princípio da eficiência não admite a prática de atos inúteis, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do comprovante de recebimento, conforme artigo 231, I, do CPC, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
A citação será feita pelo correio, salvo se constar do sistema PJE ou dos autos, o endereço eletrônico, caso em que a citação será feita por meio eletrônico.
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias (art. 350 do CPC) e se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, intimem-se as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade da produção da prova e dizendo qual é o fato que considera controvertido.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Cumpra-se.
Natal/RN, 3 de abril de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/04/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 05:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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