TJRN - 0867647-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0867647-42.2024.8.20.5001 Autor: MARIA DE FATIMA AQUINO CARDOSO Réu: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se a secretaria unificada sobre a citação da parte demandada AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) tl - 
                                            
24/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0867647-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA AQUINO CARDOSO REU: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os autos e em observância ao disposto no artigo 357 do CPC, tendo em vista que, em suas peças Inaugurais, os litigantes apresentaram protesto genérico relativamente à especificação dos meios de prova e persistindo dúvida por parte deste Juízo em relação ao interesse na dilação probatória, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Havendo interesse manifesto na dilação probatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 13:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/01/2025 14:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/01/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/01/2025 10:08
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
21/01/2025 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
16/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2025 10:26
Recebidos os autos.
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14/01/2025 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
14/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/12/2024 02:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 28/01/2025 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/10/2024 09:49
Recebidos os autos.
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16/10/2024 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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