TJRN - 0817754-50.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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30/08/2025 05:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0817754-50.2024.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA PARTE RECORRIDA: MARIA MARAIZA DE MEDEIROS BEZERRA ADVOGADO(A): FLAVIA MAIA FERNANDES DECISÃO Em consulta ao PJE de 1º Grau, constatei que a Ação da qual adveio este recurso foi extinta ante a prolação de sentença (Id. 142798512 - autos n° 0805504-02.2024.8.20.5103).
Assim, pois, sendo certo que o julgamento da demanda substituiu a decisão interlocutória hostilizada neste inconformismo, concluo pela perda superveniente do seu objeto, daí declarar prejudicado o presente feito.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
25/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:16
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Banco do Brasil S/A
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28/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 10:21
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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28/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0817754-50.2024.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA PARTE RECORRIDA: MARIA MARAIZA DE MEDEIROS BEZERRA ADVOGADO(A): FLAVIA MAIA FERNANDES DESPACHO Em homenagem ao princípio da não surpresa, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso pela perda superveniente do objeto decorrente da sentença proferida nos autos (Id. 142798512 -autos n° 0805504-02.2024.8.20.5103).
Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
24/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:55
Determinada a citação de Banco do Brasil S/A
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05/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0817754-50.2024.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA PARTE RECORRIDA: MARIA MARAIZA DE MEDEIROS BEZERRA ADVOGADO(A): FLAVIA MAIA FERNANDES DESPACHO Em homenagem ao princípio da não surpresa, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso pela perda do objeto decorrente da sentença proferida na origem, processo n° 0805504-02.2024.8.20.5103 (Id. 142798512).
Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:41
Determinada a citação de Banco do Brasil S/A
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24/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:34
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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