TJRN - 0800249-09.2025.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 01:51 Decorrido prazo de POLIANA KARINA FAUSTINO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 01:48 Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            24/08/2025 00:03 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            24/08/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800249-09.2025.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLIANA KARINA FAUSTINO REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da lei 9.099/1995.
 
 Trata-se de ação proposta por POLIANA KARINA FAUSTINO em desfavor da NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
 
 Embora devidamente intimada, a parte autora não trouxe aos autos o comprovante de residência em seu nome, deixando transcorrer o prazo concedido.
 
 Em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do CPC, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa.
 
 Portanto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
 
 Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/08/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 12:29 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            05/08/2025 17:05 Conclusos para julgamento 
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                                            05/06/2025 00:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 00:27 Decorrido prazo de POLIANA KARINA FAUSTINO em 04/06/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 02:00 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800249-09.2025.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: POLIANA KARINA FAUSTINO Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
 
 Converto o julgamento em diligência para determinar o cumprimento do despacho de ID. 146882237.
 
 Após, autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            19/05/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 22:58 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            01/05/2025 00:09 Decorrido prazo de POLIANA KARINA FAUSTINO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:08 Decorrido prazo de POLIANA KARINA FAUSTINO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 16:44 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2025 16:43 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 30/04/2025 15:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#. 
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                                            30/04/2025 16:43 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas. 
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                                            30/04/2025 14:26 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/04/2025 13:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 03:28 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800249-09.2025.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: POLIANA KARINA FAUSTINO Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, anexar comprovante de residência em seu nome.
 
 Sirva o presente de mandado/ofício.
 
 P.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            31/03/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2025 02:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 16:17 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/04/2025 15:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#. 
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                                            27/03/2025 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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