TJRN - 0800173-65.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE RENAN ARRUDA PONTES *82.***.*69-43 em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NEYSON LUAN DE MORAIS FARIAS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:24
Decorrido prazo de NEYSON LUAN DE MORAIS FARIAS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:18
Decorrido prazo de WIGENES SAMPAIO DE LIMA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de WIGENES SAMPAIO DE LIMA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800173-65.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária movida por ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA NETO em face de JOSE RENAN ARRUDA PONTES, todos já devidamente qualificados.
Despachos de Ids. 126948567 e 137582044 que determinaram a intimação da parte autora para se manifestar.
Contudo, apesar de devidamente intimado através do advogado constituído, este se manteve inerte (Id. 130049097 e 141210212). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que deve o presente feito ser extinto, sem resolução do mérito.
A extinção se deve ao fato de que o espólio da parte autora, apesar de devidamente intimado através do advogado constituído, não se manifestou, deixando de promover atos e diligências que lhe incumbiam, por mais de 30 (trinta) dias.
Nesse sentido, o art. 485, inciso III, do CPC, preceitua que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de NEYSON LUAN DE MORAIS FARIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de NEYSON LUAN DE MORAIS FARIAS em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:01
Decorrido prazo de WIGENES SAMPAIO DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:19
Decorrido prazo de WIGENES SAMPAIO DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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03/09/2024 04:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:12
Decorrido prazo de WIGENES SAMPAIO DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:58
Decorrido prazo de NEYSON LUAN DE MORAIS FARIAS em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:14
Decorrido prazo de Réu em 21/05/2024.
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25/05/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE RENAN ARRUDA PONTES *82.***.*69-43 em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:49
Decorrido prazo de NEYSON LUAN DE MORAIS FARIAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:49
Decorrido prazo de NEYSON LUAN DE MORAIS FARIAS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de WIGENES SAMPAIO DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO.
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22/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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