TJRN - 0915005-71.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0915005-71.2022.8.20.5001 Autor: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Réu: JJ ADMINISTRACAO E CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, comprovar acerca dos representantes da empresa executada, mediante juntada de documento comprobatório.
Cumprida a diligência, renove-se o mandado de intimação (id. 152944072), observando os endereços declinados na petição (id. 155084359), como sendo dos representantes legais da pessoa jurídica executada.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:48
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:33
Juntada de diligência
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28/05/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:03
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:17
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:17
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0915005-71.2022.8.20.5001 Autor: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Réu: JJ ADMINISTRACAO E CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição em face de JJ ADMINISTRACAO E CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe, retificando a autuação em sendo o caso, fazendo constar como parte exequente o postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença.
Por oportuno, defiro o pleito formulado, razão pela qual expeça-se mandado, para fins de intimação da parte executada para que demonstre, no mesmo prazo, o cumprimento em relação à obrigação de não fazer imposta na sentença, requerendo o que entenda pertinente.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 09:03
Processo Reativado
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17/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
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24/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 06:54
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:21
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:13
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 09:17
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2023 12:58
Juntada de termo
-
19/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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02/07/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 21:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2023 21:26
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:16
Audiência conciliação designada para 19/07/2023 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/02/2023 12:41
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/12/2022 17:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/12/2022 16:29
Conclusos para decisão
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19/12/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:34
Juntada de custas
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28/11/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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