TJRN - 0807156-94.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:26
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
12/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807156-94.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO, VALERIO AUGUSTO VARELA DE MELO, ISABELA NOBREGA MELO REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A., KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte autora, fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos a título de condenação (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) R$ 25.721,14 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e um reais e quatorze centavos), conforme conta judicial de n.º 4400120166385, 3500118154488 e 700125588634, para: a) Beneficiário: Elvira Maria de Mariz Nóbrega Melo; b) CPF: *92.***.*14-72; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 3698-6; e) Número da conta: 5870-x; Tipo da conta: corrente.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 6 de agosto de 2025. -
07/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807156-94.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO, VALERIO AUGUSTO VARELA DE MELO, ISABELA NOBREGA MELO REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A., KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da planilha de cálculos juntada pela Contadoria da Secretaria Unificada.
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de junho de 2025. -
12/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:06
Juntada de planilha de cálculos
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30/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807156-94.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO, VALERIO AUGUSTO VARELA DE MELO, ISABELA NOBREGA MELO REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A., KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ - prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existirem advogados habilitados nos autos, esse Juízo somente transferirá para as suas contas o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIMEM-SE os advogados da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Após, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de maio de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
19/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:23
Juntada de intimação de pauta
-
04/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 23:21
Nomeado outro auxiliar da justiça
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01/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 23:27
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:27
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 21:43
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 21:43
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:51
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:51
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:06
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:06
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:26
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 18:26
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 18:19
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:19
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE MARIZ NOBREGA MELO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2023 10:00
Juntada de custas
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21/08/2023 18:44
Juntada de custas
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18/08/2023 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2023 10:00
Juntada de custas
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14/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 00:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2023 12:22
Juntada de custas
-
31/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2023 07:30
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:07
Outras Decisões
-
27/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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