TJRN - 0818981-63.2023.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0818981-63.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: BENEDITO BELO DA SILVA EXECUTADO: ROSEANE APARECIDA CARVALHO DA ROCHA PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela embargante.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, faça-se os autos conclusos para decisão de embargos de declaração.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
20/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:45
Processo Reativado
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01/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0818981-63.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: BENEDITO BELO DA SILVA EXECUTADO: ROSEANE APARECIDA CARVALHO DA ROCHA PINHEIRO SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Revela a petição retro da parte exequente, assim como os depósitos efetuados nos autos, que o executado quitou a dívida.
Procede dessa constatação a inferência de se encontrar o crédito autoral satisfeito.
Dita o artigo 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (…) Diante dessa percepção, injuntivo o imediato encerramento da testilha.
Ante o escandido com arrimo no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Torno sem efeito quaisquer medidas constritivas em desfavor do executado.
Proceda-se com o desbloqueio de valores eventualmente efetivado por meio do Sisbajud.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
28/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:07
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/02/2025 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:11
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:14
Outras Decisões
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28/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição incidental
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23/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2024 14:28
Decorrido prazo de ROSEANE APARECIDA CARVALHO DA ROCHA PINHEIRO em 20/02/2024 23:59.
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25/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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