TJRN - 0800591-12.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 23:10
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800591-12.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: RITA BEZERRA DA SILVA Parte demandada: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor bloqueado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de bloqueio judicial.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor bloqueado no Id. 149817807, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 12.706,01 (doze mil, setecentos e seis reais e um centavo) são devidos à Rita Bezerra da Silva, CPF nº *21.***.*09-91. b) R$ 7.798,41 (sete mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) são devidos ao advogado Antônio Matheus Silva Carlos, OAB/RN nº 14.635, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 5.445,43) e sucumbenciais (R$ 2.352,98).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor bloqueado no Id. 149817807 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 151779170.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
02/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Proc. nº 0800591-12.2023.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) INTIMO parte exequente, na pessoa do advogado, para, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos eventuais contas bancárias para transferência do valor bloqueado e, em sendo o caso, acostar instrumento procuratório para fins de retenção de eventuais honorários advocatícios contratuais.
Almino Afonso/RN, 12 de maio de 2025 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
12/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:52
Juntada de intimação
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12/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 01:23
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 12:43
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800591-12.2023.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi efetuado o bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia de R$ 20.504,42 (vinte mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), sendo desbloqueados eventuais valores em excesso, conforme extratos contidos nos autos.
Em razão disso, INTIMO a parte executada, na pessoa do advogado, para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Todo o referido é verdade.
Dou fé.
Almino Afonso/RN, 29 de abril de 2025 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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13/04/2025 18:57
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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09/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800591-12.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RITA BEZERRA DA SILVA Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da parte exequente, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, §1º, do CPC.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Servidor da Vara Única -
07/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/04/2025.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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12/01/2025 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:53
Processo Reativado
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11/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:33
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:19
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 08/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 17:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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31/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
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28/09/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Rita Bezerra da Silva.
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14/08/2023 08:39
Outras Decisões
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10/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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