TJRN - 0819847-19.2018.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:07
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 00:21
Decorrido prazo de M & P ALIMENTOS E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL PEDAGOGICO LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0819847-19.2018.8.20.5004 EXEQUENTE: M & P ALIMENTOS E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL PEDAGOGICO LTDA - EPP REQUERIDO: GEAN FRANK GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme certidão juntada no ID 158420950, não foram localizados bens do devedor sujeitos a penhora.
Esta situação atrai o conteúdo da norma presente no § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: “A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, pelo que declaro, portanto, EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro automáticos.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão à parte exequente para fins de levantamento da certidão, dispensando-se a intimação do executado, caso tenha sido considerado revel na fase de conhecimento ou tenha mudado de endereço no curso do feito sem informar o novo domicílio, nos termos dos artigos 346 do CPC e 19, §2º da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/07/2025 09:09
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 13:04
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0819847-19.2018.8.20.5004 EXEQUENTE: M & P ALIMENTOS E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL PEDAGOGICO LTDA - EPP REQUERIDO: GEAN FRANK GOMES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Antes de proceder a penhora via SISBAJUD, determino a intimação da parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito de acordo com a última planilha acostada nos autos.
Cumprida a diligência pela parte exequente, proceda-se com a penhora pelo SISBAJUD, através da repetição programada de bloqueio pelo período de trinta dias.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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18/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0819847-19.2018.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: M & P ALIMENTOS E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL PEDAGOGICO LTDA - EPP CNPJ: 26.***.***/0001-89 , Advogados do(a) EXEQUENTE: LIZIANNE MEDEIROS COSTA - RN6671, MICHELE NOBREGA ELALI - RN10001 DEMANDADO: , GEAN FRANK GOMES DE OLIVEIRA CPF: *26.***.*99-85 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 7 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
07/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 11:09
Juntada de diligência
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30/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 07:09
Juntada de diligência
-
18/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:03
Juntada de diligência
-
04/07/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 22:07
Juntada de diligência
-
16/05/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 09:49
Juntada de diligência
-
16/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 11:34
Juntada de diligência
-
18/12/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:42
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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09/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:17
Decorrido prazo de GEAN FRANK GOMES DE OLIVEIRA em 01/03/2023.
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02/03/2023 03:45
Decorrido prazo de GEAN FRANK GOMES DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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13/02/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ANNA LUIZA RAVES COPER FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:32
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:51
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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19/01/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 07:46
Decorrido prazo de GEAN FRANK GOMES DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:33
Decorrido prazo de GEAN FRANK GOMES DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:44
Juntada de petição
-
25/08/2022 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 06:12
Decorrido prazo de M & P ALIMENTOS E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL PEDAGOGICO LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59.
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30/05/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 20:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2021 12:05
Juntada de Certidão
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25/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
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07/04/2021 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2020 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2020 00:56
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 04/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 04:45
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 23/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2019 12:44
Conclusos para julgamento
-
08/12/2019 14:14
Exclusão de Movimento
-
24/10/2019 14:57
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 11:36
Audiência conciliação realizada para 25/09/2019 10:15.
-
26/08/2019 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2019 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 10:06
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 10:15.
-
23/07/2019 08:32
Audiência conciliação cancelada para 23/07/2019 09:15.
-
19/07/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2019 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 08:49
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 14:38
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 09:15.
-
11/02/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2019 10:59
Audiência conciliação cancelada para 29/01/2019 10:45.
-
27/01/2019 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2018 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2018 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2018 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 09:35
Audiência conciliação designada para 29/01/2019 10:45.
-
30/08/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2018 17:12
Audiência conciliação cancelada para 10/10/2018 09:20.
-
22/08/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 14:01
Declarada incompetência
-
15/08/2018 14:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 14:05
Audiência conciliação designada para 10/10/2018 09:20.
-
15/08/2018 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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