TJRN - 0872180-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 11:04
Juntada de diligência
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21/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:38
Decorrido prazo de HARNEFER PADRE DA SILVA RAMALHO em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0872180-44.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: TAINA SHERLAKYANN ALVES PESSOA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Recebo a inicial.
Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Ato contínuo, cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Fica a Secretaria autorizada, desde já, a adotar todos os andamentos necessários e autorizados pela Portaria nº 001/2023 – SUJEFP.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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