TJRN - 0100075-33.2017.8.20.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: RITA DE CACIA CESARIA REU: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL PROCESSO Nº 0100075-33.2017.8.20.0159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora (ID. 156301091 e ID. 156301092), INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA-CORRENTE; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para transferência dos valores depositados.
Umarizal/RN, 2 de julho de 2025.
GABRIELA VITORIA TORRES VIEIRA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: RITA DE CACIA CESARIA REU: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL PROCESSO Nº 0100075-33.2017.8.20.0159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 153676347, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 5 de junho de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
23/04/2024 07:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:54
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:54
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/03/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:04
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:04
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:38
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:02
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:44
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:44
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:59
Juntada de laudo pericial
-
22/07/2023 04:59
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:50
Juntada de petição
-
03/07/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:13
Decorrido prazo de partes em 17/03/2022.
-
26/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:35
Digitalizado PJE
-
11/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:49
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/02/2022 11:57
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
22/02/2022 11:41
Remessa
-
21/02/2022 09:16
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2022 01:48
Relação encaminhada ao DJE
-
28/05/2021 01:20
Recebido os Autos do Advogado
-
10/05/2021 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/05/2021 05:34
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2021 03:33
Relação encaminhada ao DJE
-
16/09/2020 02:59
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2020 01:53
Expedição de Mandado
-
17/06/2020 01:39
Recebimento
-
17/06/2020 01:37
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2020 11:07
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
11/03/2020 11:05
Documento
-
17/01/2020 08:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/01/2020 10:37
Mero expediente
-
12/12/2019 12:05
Concluso para despacho
-
12/12/2019 12:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/12/2019 11:53
Concluso para despacho
-
12/12/2019 11:47
Juntada de Ofício
-
02/12/2019 11:40
Juntada de mandado
-
17/10/2019 02:08
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2019 02:03
Expedição de Mandado
-
18/09/2019 10:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/09/2019 10:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/09/2019 09:25
Mero expediente
-
27/08/2019 02:37
Concluso para despacho
-
22/08/2019 05:43
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 10:04
Juntada de AR
-
05/04/2019 11:15
Expedição de ofício
-
19/03/2019 09:45
Juntada de AR
-
18/10/2018 04:19
Documento
-
18/10/2018 04:14
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 04:05
Expedição de ofício
-
08/10/2018 05:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/10/2018 02:46
Mero expediente
-
04/12/2017 02:56
Concluso para despacho
-
30/11/2017 03:46
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2017 11:40
Petição
-
16/10/2017 10:12
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2017 02:01
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2017 04:24
Recebimento
-
07/10/2017 04:57
Mero expediente
-
23/06/2017 01:59
Concluso para despacho
-
23/06/2017 01:58
Petição
-
23/06/2017 01:48
Recebimento
-
22/06/2017 10:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/06/2017 10:17
Audiência Preliminar/Conciliação
-
21/06/2017 05:32
Juntada de mandado
-
31/05/2017 08:55
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2017 03:13
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2017 02:41
Expedição de carta de citação
-
30/05/2017 02:16
Relação encaminhada ao DJE
-
29/05/2017 05:17
Expedição de Mandado
-
29/05/2017 03:43
Ato ordinatório
-
25/05/2017 11:28
Audiência
-
25/05/2017 11:07
Mero expediente
-
25/04/2017 11:58
Decisão Proferida
-
25/04/2017 01:51
Audiência
-
25/04/2017 01:41
Recebimento
-
22/04/2017 10:11
Antecipação de tutela
-
08/02/2017 10:47
Concluso para despacho
-
27/01/2017 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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