TJRN - 0819600-27.2022.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 29/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:24
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0819600-27.2022.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE III EXECUTADO: JOSUE CHAGAS TEIXEIRA D E S P A C H O As consultas ao SISBAJUD e RENAJUD restaram frustradas.
Em consulta ao SNIPER, não foram localizados bens ou valores relacionados à parte executada.
A parte exequente requereu nova consulta ao SISBAJUD, na modalidade reiterada.
Ocorre que a consulta anterior já foi realizada na modalidade reiterada, sem êxito.
Considerando os resultados das diligências supramencionadas, torna-se inócua a cogitação de nova tentativa de penhora on-line, seja porque as diligências anteriores já demonstram a inexistência de patrimônio, seja porque o credor não trouxe elementos que demonstrem que houve mudança na situação econômica da parte executada, competindo à parte exequente assumir o ônus das diligências necessárias para indicação concreta de bens.
Por força disso, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora on-line e com apoio no art. 921, § 4º, do CPC, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento dos resultados infrutíferos das diligências, iniciando-se, a contar da sua ciência, o prazo da prescrição no curso do processo.
No mesmo prazo, deverá ainda a parte credora esclarecer se possui interesse na expedição de mandado de penhora de bens em face da parte devedora e, em caso positivo, indicar em qual endereço deve ser tentada a diligência.
Após a certidão de decurso do prazo, voltem os autos conclusos para o fluxo de DECISÃO, oportunidade em que serão analisados eventuais requerimentos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 14:58
Decorrido prazo de JOSUE CHAGAS TEIXEIRA em 31/07/2024 23:59.
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05/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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13/07/2024 22:21
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:18
Processo Reativado
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30/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 15:07
Homologada a Transação
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10/01/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 14:08
Outras Decisões
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18/12/2023 13:22
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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27/10/2023 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:38
Conclusos para decisão
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28/04/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2023 15:32
Decorrido prazo de JOSUE CHAGAS TEIXEIRA em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:00
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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