TJRN - 0801066-32.2021.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0801066-32.2021.8.20.5104 AUTOR: EDIANY SHARLINY DE LIMA REU: FRANCILEIA DA SILVA FERREIRA, JAKSON ROB SEVERO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação ordinária de nunciação de obra nova c/c demolitória, reparatória por danos morais e materiais com pedido de urgência, em que houve a determinação de perícia judicial na decisão de organização e saneamento dos autos (ID. 80021747).
O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor total de R$5.330,00.
Os demandados, a seu turno, apresentaram impugnação ao valor, por considerar excessivo.
Instado a se manifestar, o perito concedeu um desconto de 10% e requereu a homologação do valor de R$4.800,00. É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação a proposta de honorários periciais, na qual o perito pugnou pela fixação do valor de R$5.330,00.
A perícia tem por objeto a aferição de violação aos limites de propriedade.
Quanto à fixação do valor a título de honorários periciais deve o Julgador levar em consideração a extensão, a complexidade do trabalho realizado, o grau de zelo do profissional, a necessidade de deslocamento e o tempo exigido para a elaboração do laudo.
No que tange à proposta de honorários periciais formulada pelo perito, no importe de R$5.330,00, considerando o tempo necessário ao desenvolvimento da diligência e a complexidade da perícia, bem como que a proposta específica as horas trabalhadas e a existência de custo adicional para o deslocamento necessário para a realização de inspeção no imóvel objeto dos autos, entendo pela razoabilidade da proposta apresentada.
Demais disso, a impugnação apresentada pelos demandados contem a alegação isolada de falta de razoabilidade, sem impugnação específica aos parâmetros utilizados na proposta ou indicação de dados comparativos.
Ressalto que o perito concedeu um desconto de 10%, ficando o valor final dos honorários em R$4.800,00.
Assim, rejeito a impugnação dos réus e fixo honorários periciais no valor de R$4.800,00.
Intime-se o demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao depósito do valor dos honorários, podendo ainda pagar o valor em 3 (três) parcelas mensais.
Defiro, desde já, o levantamento antecipado de 50% do valor dos honorários periciais.
P.I.C.
JOÃO CÂMARA, data registrada no sistema.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:29
Outras Decisões
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01/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Autos n. 0801066-32.2021.8.20.5104 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EDIANY SHARLINY DE LIMA Polo Passivo: FRANCILEIA DA SILVA FERREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a Proposta de Honorários apresentada pelo Perito Nomeado (ID.
Num. 147613484), INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários; arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
JOÃO CÂMARA - RN, 4 de abril de 2025 IVONE TEIXEIRA DA SILVA Estagiária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:55
Outras Decisões
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25/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:28
Embargos de declaração não acolhidos
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20/06/2023 01:28
Outras Decisões
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14/06/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 18/05/2023.
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20/05/2023 02:46
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:46
Decorrido prazo de Francinara Felix Martins Torquato em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 14:45
Juntada de termo
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23/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:20
Expedição de Ofício.
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22/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2022 15:26
Conclusos para decisão
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20/12/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 23:59
Outras Decisões
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15/11/2021 17:59
Conclusos para despacho
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09/11/2021 02:10
Decorrido prazo de Francinara Felix Martins Torquato em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2021 05:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2021 12:40
Juntada de termo
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19/10/2021 11:18
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2021 11:14
Audiência de justificação realizada para 19/10/2021 10:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
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18/10/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
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11/10/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 22:45
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 22:23
Audiência de justificação designada para 19/10/2021 10:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
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26/07/2021 09:26
Outras Decisões
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23/07/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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