TJRN - 0802295-93.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:22
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802295-93.2022.8.20.5103 SENTENÇA 1.
FLAVIA MAIA FERNANDES, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de Banco Mercantil do Brasil SA, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 156578708), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N° 135677473). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 135677473) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0802295-93.2022.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de FLÁVIA MAIA SOC.
ADV. ; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 17 de julho de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802295-93.2022.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando que, após a juntada de petição pela parte executada, acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID 149888641), a parte exequente juntou a petição identificada pelo ID 151569982, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte executada, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição referida no item 1; b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1. "a", voltem conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 12:27
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 02/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES , CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802295-93.2022.8.20.5103 REQUERENTE: FLAVIA MAIA FERNANDES DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CURRAIS NOVOS/RN, 30 de abril de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
30/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802295-93.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, reitere-se o cumprimento do Despacho caracterizado pelo ID 142747737, intimando a executada para manifestação no prazo referido, sob pena das providências cabíveis. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802295-93.2022.8.20.5103 DESPACHO 1.Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 142431599. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802295-93.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FLAVIA MAIA FERNANDES Réu: Banco Mercantil do Brasil SA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar-se a cerca da petição de ID 142081846, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 06/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:41
Processo Reativado
-
07/01/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 01:19
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 05/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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01/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
26/11/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 20:58
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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24/11/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
22/11/2024 07:59
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
22/11/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:41
Homologada a Transação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802295-93.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NERI APOLONIO DOS SANTOS Réu: Banco Mercantil do Brasil SA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência acercado contido no ID 135582806, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 06/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802295-93.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NERI APOLONIO DOS SANTOS Réu: Banco Mercantil do Brasil SA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição juntada pela exequente (ID 130382584).
CURRAIS NOVOS 31/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
31/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:21
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:34
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802295-93.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NERI APOLONIO DOS SANTOS Réu: Banco Mercantil do Brasil SA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 129787569), no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 30/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
30/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:41
Juntada de despacho
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23/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
24/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:24
Outras Decisões
-
06/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 04:47
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 03:14
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 11/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:02
Outras Decisões
-
28/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:03
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:54
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:02
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:23
Outras Decisões
-
22/10/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 01:44
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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