TJRN - 0801369-27.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 07:25
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0801369-27.2023.8.20.5120 Parte autora: MARCIA DE JESUS LINS MORAIS Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar em face da Fazenda Pública (CPC, art. 534).
Devidamente intimado, a Fazenda concordou com os cálculos apresentados pelo exequente no ID n. 129611152.
Ato contínuo, decisão de ID n. 129976795, homologa os cálculos apresentados pelo exequente.
Após, foi expedido ofício requisitório (RPV) em favor do autor no ID n. 133845653.
Em razão da ausência de comprovação do pagamento do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) foi determinada a ordem de bloqueio do numerário, sendo frutífero o sequestro, culminando na expedição de Alvará (ID n. 147204003).
Assim, devidamente comprovada a satisfação do crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, nem honorários. (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
02/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:42
Juntada de Alvará recebido
-
07/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:05
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:33
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/01/2025 23:59.
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22/10/2024 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição incidental
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15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 06:00
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:00
Decorrido prazo de HANNA BARBARA ALVES DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2024 08:07
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:28
Processo Reativado
-
19/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2024 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:40
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 11:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 11:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/01/2024 23:59.
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08/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
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13/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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