TJRN - 0800346-30.2025.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMPOS DA CUNHA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800346-30.2025.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte demandante: MARIA DO SOCORRO CAMPOS DA CUNHA Parte demandada: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Trata-se Ação Ordinária promovida por Maria do Socorro Campos da Cunha em desfavor de Amar Brasil Clube de Benefícios.
Audiência de conciliação infrutífera, conforme Termo de Id. 150682913.
Ocorre que, logo após, a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 153569584). É o que importa relatar.
Decido.
No âmbito dos Juizados Especiais, a simplicidade e informalidade dos atos autoriza que o processo seja extinto sem a oitiva da parte demandada, se não houver pedido contraposto.
Esta é, inclusive, a orientação do FONAJE em seu Enunciado nº 90: Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Portanto, sendo o interesse disponível, e não necessitando de anuência da parte contrária, mesmo que esta tenha sido chamada a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado no Id. 153569584, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Como o art. 54 da Lei nº 9.099/95 prevê que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos.
P.
R.
I.
Almino Afonso/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
01/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP: 59760-000 Contato: (84) 3673-9790 - Email: [email protected] Nº: 0800346-30.2025.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento no. 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, atentando a PORTARIA Nº 02 GJ/JESP estabelecida pelo(a) MM.
Juiz de Direito(a) deste Juizado Especial e com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, procede-se ao seguinte ato processual: - Intimação da parte requerente por seu representante legal, a fim de que se manifeste sobre a juntada de AR de ID 151627221, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Almino Afonso/RN, 16 de maio de 2025.
Assinado digitalmente nos termos do artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 JARISMAR COSME DA SILVA Servidor Judiciário -
16/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:34
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Nº Processo: 0800346-30.2025.8.20.5135 Parte promovete: MARIA DO SOCORRO CAMPOS DA CUNHA Parte Promovida: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATA DE AUDIÊNCIA Audiência de Conciliação (por videoconferência - Plataforma "TEAMS") Aberta a sessão conciliatória, na sala de audiências do Juizado Especial Cível da comarca de Almino Afonso-RN, onde se encontrava o conciliador Leôncio Rikelme Medeiros Carneiro - Mat: F207982, apregoadas as partes, após as formalidades legais, atestou-se a presença da parte requerente e seu(ua) Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE CARLOS DE BRITO - RN20450 e AUSÊNCIA da parte requerida.
Dando continuidade a referida audiência, verifica-se que o AR referente à citação/intimação expedida no ID de nº 147075630, ainda não foi devolvido pelos Correios, não sendo possível concluir se a mesma foi devidamente citada e intimada, em tempo hábil, para o presente ato.
Dada a palavra à parte autora, a mesma requereu que a secretaria após a juntada do AR, referente a citação, certifique se a parte Promovida fora ou não citada e intimada, observando o prazo legal.
Caso a parte requerida tenha sido citada e intimada, requer que sejam aplicados os efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide.
Em caso negativo, requer o reaprazamento da audiência de conciliação e a expedição de nova citação e intimação.
Desta forma, fica os autos na Secretaria aguardando a devolução do mencionado AR.
Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos e encerrada a audiência.
Almino Afonso-RN, 8 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Conciliador- Por ordem da Exma.
IRUTH ARAUJO VANA (Juíza de Direito) -
08/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:14
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada conduzida por 08/05/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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08/05/2025 09:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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08/04/2025 03:42
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP: 59760-000 Contato: (84) 3673-9790 - Email: [email protected] Nº: 0800346-30.2025.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento no. 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, atentando a PORTARIA Nº 02 GJ/JESP estabelecida pelo(a) MM.
Intimo as partes, para ficarem cientes da audiência Conciliação - Marcação Manual, aprazada para o dia 08/05/2025 09:00 horas, será realizada pelo Sistema Telepresencial e/ou Videoconferência, por meio da plataforma "TEAMS", no seguinte link ou QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/f976j Almino Afonso/RN, 31 de março de 2025.
ASSINATURA DIGITAL (lado direito) Assinado digitalmente nos termos do artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Servidor do Juizado -
31/03/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:06
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 10:53
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 08/05/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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30/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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