TJRN - 0836318-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:42
Juntada de termo
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15/09/2025 10:39
Juntada de termo
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26/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/08/2025 23:59.
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20/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0836318-46.2023.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A REU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A contra o MUNICÍPIO DE NATAL.
Em Decisão de ID 125482533, foi homologado o valor de R$ 13.161,84 (treze mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos) referente à quantia devida ao exequente, determinando-se a expedição de Requisição de Pequeno Valor, com o destaque de 30% (trinta por cento) relativo aos honorários contratuais acordados em favor de LARA GURGEL DO AMARAL - SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.
Em ID 133739908, foram confeccionados os cálculos pelo Sistema SISPAG RPV, de modo que foi concedido às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação acerca dos valores apurados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 17, de 2 de junho de 2021, o qual dispõe que, antes do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, as partes serão intimadas do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Em Decisão de ID 140688018, ressaltou-se que, após o transcurso do prazo de manifestação das partes sobre os valores apurados na requisição de pagamento, é concedido o prazo de 2 (dois) meses para que a entidade devedora efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Após, o MUNICÍPIO DE NATAL requereu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A, para cobrança dos honorários sucumbenciais arbitrados em Sentença.
Em face do exposto: a) expeça-se RPV, conforme determinado em ID 125482533/140688018, referente à restituição do ISS devidos pelo MUNICÍPIO DE NATAL em favor de EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A. b) intime-se a devedora EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A para pagar os honorários sucumbenciais exequendos, no prazo de 15 (quinze) dias; b.1) caso mantenha-se inerte, aguarde-se, por mais 15 (quinze) dias, o decurso de prazo para apresentação de impugnação (art. 523, caput, e art. 525, caput, ambos do CPC). b.2) em não sendo apresentada resposta pela devedora EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A, proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, considerando, para tanto, o valor da dívida acrescentado de multa e honorários advocatícios, ambos à razão de 10% (dez por cento) do principal (art. 523, § 1º, CPC). b.3) na hipótese de oferecimento de impugnação pela devedora EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A, no prazo legal, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
27/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 03:23
Decorrido prazo de LISE LIMA LOPES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de LISE LIMA LOPES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 24/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:37
Outras Decisões
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22/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:03
Decorrido prazo de EIT - Empresa Industrial Técnica S/A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:29
Decorrido prazo de EIT - Empresa Industrial Técnica S/A em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 04:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:42
Decorrido prazo de EIT - Empresa Industrial Técnica S/A em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:59
Outras Decisões
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03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:59
Processo Reativado
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08/03/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:50
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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25/02/2024 00:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:56
Decorrido prazo de LISE LIMA LOPES em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:56
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 07/02/2024 23:59.
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05/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 16:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/12/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 17:45
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:49
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 22:11
Conclusos para despacho
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10/08/2023 01:37
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
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07/07/2023 20:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:37
Declarada incompetência
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06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:39
Juntada de custas
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05/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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